O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que filhos adotivos nascidos fora do Brasil têm direito à nacionalidade brasileira originária ao completarem 18 anos. Esta medida se aplica a crianças e adolescentes adotados por cidadãos brasileiros residentes no exterior e devidamente registrados em embaixadas ou consulados do país.
Fundamentação da Decisão
A Corte ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais as interpretações de instâncias inferiores da Justiça que não reconheciam a igualdade de direitos de nacionalidade para ambos.
O Caso que Originou o Julgamento
A decisão do STF foi proferida em recurso de uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após atingirem a maioridade, as crianças tiveram o pedido de reconhecimento da nacionalidade brasileira negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que exigia um processo de naturalização. Inconformada, a família recorreu à Suprema Corte.
Impacto e Tese Jurídica
A decisão estabelecida pelo STF tem caráter vinculante, devendo ser aplicada a todos os processos futuros que abordem questões similares. Para balizar esses julgamentos, foi aprovada a seguinte tese jurídica: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente.”
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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