O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. Eles eram suspeitos de realizar blitze com o objetivo de dificultar a circulação de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, conforme informações divulgadas pelo STF na quinta-feira (22).
Fundamentação da Decisão
Moraes acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a falta de provas mínimas de que os delegados tivessem cometido qualquer crime. Os dois haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) e eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política. Em sua decisão, o ministro afirmou categoricamente que "não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados […], não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos".
Conexão com a Trama Golpista e Condenações Prévias
Este episódio está ligado às investigações sobre a tentativa de golpe que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral de 2022. O caso das blitze serviu como um dos fundamentos para a Primeira Turma do STF condenar o então ministro da Justiça, Anderson Torres, e o diretor-geral da PRF à época, Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada com base na obstrução da circulação de eleitores. Dados da PRF registraram a fiscalização de mais de 2,1 mil ônibus somente na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno, em operações que o Supremo interpretou como uma tentativa de favorecer a reeleição de Bolsonaro, concentrando-se em áreas com predominância de eleitores do candidato adversário.
Outras Ações Trancadas e Possibilidade de Reabertura
Na mesma decisão, Moraes determinou o trancamento das ações em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, em observância ao princípio do *bis in idem*, que impede que alguém seja processado mais de uma vez pelos mesmos fatos, uma vez que já foram condenados. Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também teve a investigação contra si trancada, após ter sido absolvido durante o julgamento do "núcleo 2" da trama golpista. Contudo, o ministro ressalvou que o inquérito pode ser reaberto para os quatro caso surjam novos elementos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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