O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou aos demais ramos do Ministério Público (MP) que o pagamento de "penduricalhos" retroativos se limite ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. "Penduricalhos" são benefícios que, quando adicionados ao salário-base, podem exceder o limite salarial estabelecido pela Constituição.
Contexto da Medida Judicial
A orientação de Gonet foi comunicada em uma manifestação enviada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão que ele preside, ao ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (2). Recentemente, na última sexta-feira (27), o ministro Mendes reafirmou sua decisão anterior, que proíbe o pagamento de "penduricalhos" a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, e vetou a realização de reprogramações financeiras destinadas a acelerar repasses retroativos. O ministro também havia solicitado esclarecimentos ao CNMP sobre o cumprimento de sua decisão.
Detalhes da Recomendação do CNMP
Em resposta à determinação de Gilmar Mendes, a corregedoria do CNMP informou que a recomendação visa especificamente a não realização de pagamentos que excedam o teto constitucional. O conselho detalhou que "a recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos."
Próximos Desdobramentos no STF
Em paralelo a essas deliberações, o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que suspenderam de forma mais ampla o pagamento de "penduricalhos" nos Três Poderes, indicando que a questão terá novos desenvolvimentos no âmbito da corte.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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