PGR Envia Parecer Favorável à Pejotização e à Competência da Justiça Comum ao STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer que manifesta apoio à pejotização das relações de trabalho. Além disso, o documento defende a competência da Justiça comum para analisar a validade de contratos entre prestadores de serviços e empresas.

Contexto da Pejotização no STF

A manifestação do procurador-geral ocorre em meio a um processo no qual o STF decidirá sobre a legalidade da pejotização. Este termo é utilizado para descrever a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de empregados com carteira assinada, prática frequentemente vista como uma forma de evitar o cumprimento de direitos trabalhistas.

Gonet ressaltou que o próprio STF já validou a pejotização em ocasiões anteriores, entendendo que essa modalidade de contratação, por si só, não configura fraude trabalhista.

Definição de Competência Judicial

Atualmente, as ações que questionam fraudes na contratação via pejotização são encaminhadas diretamente à Justiça do Trabalho. Contudo, o parecer de Gonet defende que a Justiça comum seja a instância competente para julgar a existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços.

De acordo com o procurador-geral, a Justiça do Trabalho deveria ser acionada apenas se o contrato em questão for anulado previamente pela Justiça comum. Gonet afirmou que o parecer busca o reconhecimento da constitucionalidade de formas alternativas de contratação, distintas da relação de emprego tradicional, e da competência da Justiça comum para decidir sobre esses contratos.

Andamento do Processo no STF

No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, determinou a suspensão de todas as ações sobre o tema que estão em tramitação no país. Os processos só serão retomados após a decisão final da Corte sobre a legalidade da pejotização. A data para o julgamento ainda não foi definida.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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