O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em seu plenário virtual, por seis votos a quatro, contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. A decisão acolheu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, divergindo do relator do caso, ministro Kássio Nunes, que era favorável ao reconhecimento da carreira especial.
Resultado da Votação
Votaram contrários à concessão da aposentadoria especial os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. A favor do benefício, posicionaram-se o relator Kassio Nunes Marques, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Recurso do INSS e Impacto Financeiro
O plenário virtual da Corte estava julgando um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que buscava derrubar uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o benefício. O INSS argumenta que o serviço de vigilância, apesar de perigoso, não expõe os profissionais a agentes nocivos, justificando apenas o adicional de periculosidade. Cálculos da autarquia apontam um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos caso o benefício fosse concedido.
Contexto da Reforma da Previdência de 2019
A discussão é influenciada pelas mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019. A legislação passou a prever a aposentadoria especial exclusivamente para atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, retirando a periculosidade como critério para a concessão do benefício.
Argumentos dos Ministros
Voto do Ministro Alexandre de Moraes
Em sua argumentação, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a periculosidade não é intrínseca à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por risco não deve ser estendida a esses profissionais. Ele afirmou categoricamente que "A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial".
Voto do Ministro Kássio Nunes Marques (Relator Vencido)
O relator Kássio Nunes Marques, por outro lado, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes. Ele defendeu que a profissão envolve riscos significativos à integridade física e à saúde mental da categoria, declarando ser "possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019".
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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