O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os irmãos de Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado. A decisão baseia-se no direito à não autoincriminação.
Convocação e Objeto da Investigação
José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam sido convocados pela CPI para prestar depoimento sobre transações financeiras envolvendo a empresa familiar Maridt Participações e um fundo de investimento ligado ao Banco Master. A Maridt, antiga proprietária do resort Tayayá, no Paraná, é alvo de suspeitas. O relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aponta indícios de que a empresa poderia ter atuado como "fachada" para lavagem de dinheiro.
Fundamentação Legal da Decisão
Mendonça acolheu o pedido da defesa dos irmãos, considerando que eles foram tratados pela CPI na condição de investigados. Dessa forma, o ministro sustentou que não podem ser compelidos a produzir provas contra si mesmos, tornando o depoimento facultativo. A jurisprudência do STF assegura ao investigado a faculdade de comparecer ou não a atos, em respeito ao princípio da não autoincriminação.
Argumentos da Defesa
Na petição enviada ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli alegaram que a CPI não poderia obrigá-los a depor, uma vez que foram designados como investigados. Argumentaram, ainda, que tal medida poderia expô-los a ameaças de responsabilização penal durante a oitiva.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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