TJMA mantém prisão de prefeito e primeira-dama de Turilândia

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu manter a prisão dos acusados por um desvio estimado em R$ 56 milhões no município de Turilândia (MA), incluindo o prefeito e a primeira-dama. Esta decisão ocorreu após o pedido de exoneração de dez promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), motivado por uma divergência de posicionamento com a Procuradoria-Geral de Justiça.

A Decisão Judicial

A decisão da desembargadora Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJMA, manteve a prisão dos acusados. A magistrada analisou um pedido do procurador-geral de Justiça do estado, Danilo José de Castro Ferreira, que solicitava a liberdade provisória dos investigados. Consequentemente, o prefeito, a primeira-dama do município e outros suspeitos permanecem detidos.

O Contexto da Exoneração Coletiva

A exoneração coletiva dos dez promotores do Gaeco foi uma resposta ao parecer do procurador-geral, que havia pedido a soltura dos investigados na Operação Tântalo II. Entre os detidos na operação estavam o prefeito de Turilândia, Paulo Curió, preso preventivamente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, a primeira-dama Eva Curió, a ex-vice-prefeita Janaina Soares Lima, seu marido Marlon de Jesus Arouche Serrão, e o contador da prefeitura, Wandson Jhonathan Barros.

A Posição dos Promotores

No pedido de exoneração, os promotores argumentaram que a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça divergiu do entendimento técnico-jurídico do Gaeco. Eles expressaram que tal posicionamento enfraquece a atuação institucional do Ministério Público no combate ao crime organizado, afetando a credibilidade das investigações e a efetividade das medidas cautelares indispensáveis à repressão qualificada dessas organizações.

Resposta da Procuradoria-Geral

Em resposta, o procurador-geral divulgou uma nota, afirmando que exonerações em estruturas administrativas e cargos de coordenação são eventos naturais da dinâmica institucional e não comprometem a continuidade das ações estratégicas. A nota também destacou que as medidas adotadas e propostas pela Procuradoria-Geral estão em conformidade com a Constituição Federal e a legislação vigente.

A Procuradoria-Geral enfatizou que suas decisões e requerimentos não extrapolam os limites legais, nem representam uma tentativa de contornar as normas do processo penal. Segundo a nota, as medidas mais gravosas, como a prisão, devem ser aplicadas somente quando estritamente necessárias, observando critérios legais.

Para garantir a continuidade dos trabalhos, o procurador-geral nomeou Haroldo Paiva de Brito para coordenar o Gaeco e a Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI). A nota assegurou que novos integrantes serão nomeados para compor a equipe. O Ministério Público do Maranhão reafirmou seu compromisso com a responsabilidade, firmeza, respeito às leis, combate à criminalidade e defesa do patrimônio público, com equilíbrio, justiça e dedicação à sociedade maranhense.

Exceção: Prisão Domiciliar

A desembargadora determinou a prisão domiciliar para Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, a pregoeira do município. A medida foi concedida devido ao seu diagnóstico de câncer de útero, e ela será monitorada eletronicamente.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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