O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), por meio do desembargador Diaulas Costa Ribeiro, negou um pedido de habeas corpus para o piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão, proferida nesta segunda-feira (2), mantém a prisão do jovem, que foi detido na semana anterior após agredir um adolescente de 16 anos. A vítima permanece internada em estado grave na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, em Brasília, após um desentendimento motivado por um chiclete.
Fundamentação da Decisão Judicial
Na sua decisão, o desembargador Diaulas Ribeiro enfatizou a necessidade da prisão para preservar as investigações. Ele descreveu a agressão como um episódio de violência contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada, conforme evidenciado por vídeos que instruem os autos de origem. O magistrado refutou que o ato fosse trivial ou um impulso desmedido da juventude.
Direito à Prisão Especial Negado
Além de manter a prisão, o desembargador Diaulas Ribeiro também determinou que o piloto não possui direito à prisão especial, que havia sido garantida por decisão de primeira instância. Ele solicitou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) esclareça a necessidade de manter essa condição. O magistrado reiterou que o direito do paciente sob custódia é ter sua integridade física incólume, e não o benefício da prisão especial.
Argumentos da Defesa
A defesa do piloto contestou a prisão em seu pedido de habeas corpus, alegando que Pedro Arthur Turra Basso possui residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações. Os advogados argumentaram que a prisão foi decretada com base em vídeos divulgados na internet, sem o devido contraditório e validação judicial. A defesa também expressou preocupação com a segurança do acusado diante da intensa exposição midiática do caso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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