O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na noite de sexta-feira (27) que suspende a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro, alterando novamente o processo de escolha do governador-tampão do estado. A decisão atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) do Rio de Janeiro, que defende a realização de eleições diretas para o cargo até o final do mandato em 31 de dezembro de 2026.
A Liminar e a Justificativa do Ministro
A medida de Zanin foi proferida no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF havia validado as eleições indiretas, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. O ministro republicou seu voto do processo anterior, reiterando seu posicionamento favorável ao voto direto, que diverge da maioria da Corte.
Em sua argumentação, Zanin classificou a renúncia do então governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral. Ele enfatizou: “A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”.
O ministro defendeu que a soberania popular, conforme o artigo 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Para Zanin, a suspensão da eleição indireta é uma medida essencial para a segurança jurídica, solicitando que a questão seja analisada de forma verticalizada pelo plenário do Supremo para assentar o alcance do precedente vinculante e o formato adequado das eleições.
Para garantir uma análise aprofundada, Zanin também pediu destaque no julgamento da ADI 7942, o que retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial do STF. A ADI é também ajuizada pelo PSD, questionando regras da lei sobre a eleição indireta e a determinação de que os parlamentares teriam voto aberto, em vez de secreto.
Enquanto a questão não é resolvida em definitivo, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.
Cenário Político que Precedeu a Decisão
A linha sucessória do governo do Rio de Janeiro passou por diversas reviravoltas recentes. Desde maio de 2025, o estado não possuía vice-governador, em razão da renúncia de Thiago Pampolha para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com essa vacância, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), tornou-se o primeiro na linha de sucessão.
Em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne da Polícia Federal, que investigava conexões entre políticos e o Comando Vermelho. Ele foi afastado da presidência da Alerj por ordem do STF, mesmo após ser libertado, e foi preso novamente na sexta-feira (27), dia da decisão de Zanin.
Devido ao afastamento de Bacellar, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Contudo, em razão da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.
Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado. A manobra também era vista como uma estratégia para evitar eventual inelegibilidade, pois ele enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha de reeleição de 2022.
O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resultou desfavoravelmente para Castro, que foi cassado e declarado inelegível até 2030, assim como seu ex-secretário de governo e deputado estadual Rodrigo Bacellar. Em consequência, a Justiça Eleitoral determinou que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo estadual.
Na quinta-feira (26), um dia antes da liminar de Zanin, o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, havia sido eleito presidente da Alerj e, por conseguinte, alçado ao cargo de governador interino, um desdobramento agora suspenso pela decisão do STF.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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