STF Declara Inconstitucional Lei do “Escola Sem Partido” no Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (19). A norma, em vigor desde dezembro de 2014, impunha regras de neutralidade política, ideológica e religiosa às escolas do município, ao mesmo tempo que previa o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

Ação de Inconstitucionalidade e Argumentos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI) protocolaram a ação que motivou o julgamento. As entidades argumentaram que a lei municipal invadia a competência do Congresso Nacional para definir diretrizes educacionais e citaram a perseguição ideológica a professores como um dos problemas.

Voto do Ministro Relator Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, relator do caso, teve seu voto prevalecente no julgamento. Ele concordou que a legislação municipal usurpava a prerrogativa da União para legislar sobre educação, ressaltando que as leis educacionais brasileiras visam à formação política do estudante e ao exercício da cidadania. Fux afirmou que a "neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico".

Liberdade Acadêmica e Censura Prévia

Fux também abordou o direito dos professores à liberdade acadêmica, caracterizando a lei como um instrumento de censura aos docentes. Ele pontuou que, "ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia".

Posicionamento dos Demais Ministros

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin acompanharam o voto do relator. Durante o julgamento, Flávio Dino destacou a inviabilidade prática da lei, exemplificando que um professor teria dificuldade até para explicar a origem do nome da cidade de Santa Cruz sem violar a "neutralidade". A ministra Cármen Lúcia classificou a aprovação da lei como "grave", afirmando que a norma submete os professores a uma "situação de medo", o que considera o maior fator de fragilização profissional.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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