STF Concede Prazo para Santa Catarina Explicar Lei que Proíbe Cotas Raciais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado (Alesc) forneçam informações e esclarecimentos sobre a Lei nº 19.722/2026, que proíbe cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais. A urgência da medida foi justificada pela existência de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela nova legislação.

A Legislação Contestada e Seus Impactos

Sancionada pelo governador Jorginho Melo em dezembro, a Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Alesc, veda a reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa baseada em critérios raciais para estudantes e funcionários. Esta proibição abrange universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior subsidiadas pelo governo catarinense, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende cerca de 14 mil alunos.

A legislação prevê multas de R$ 100 mil por edital em caso de descumprimento, além do corte de repasses públicos. Contudo, admite exceções para a reserva de vagas baseadas em critérios socioeconômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes provenientes da rede pública estadual. Instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), não são impactadas pela lei estadual.

A constitucionalidade da nova lei foi rapidamente questionada no Supremo Tribunal Federal por diversas entidades e partidos políticos, incluindo PSOL, PT, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, uma associação dedicada à inclusão de negros e pessoas de baixa renda em universidades.

Cotas Raciais: Precedentes e Legislação Federal

Em contraste com a lei catarinense, a Lei de Cotas federal (Lei nº 12.711/2012) estabelece a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Esta normativa federal incorpora critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e deficiência, sendo aplicada em todo o território nacional.

A constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas em universidades foi confirmada pelo STF em 2012. Naquela ocasião, o tribunal julgou o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na implementação de ações afirmativas. A decisão salientou que as cotas visam superar distorções sociais históricas, fundamentando-se no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


Descubra mais sobre Linha Direta News

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe uma resposta