O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida aplica-se a solicitações de informações decorrentes de decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Conforme a decisão proferida nesta sexta-feira (27), os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) só poderão ser repassados pelo Coaf no âmbito de investigações criminais formais, Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) do Ministério Público ou processos administrativos.
As solicitações devem, obrigatoriamente, especificar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais e guardar relação direta com o objeto da investigação em curso.
Moraes também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuam natureza penal.
A decisão do ministro é resultado de um processo que questionava a legalidade de repasses de dados financeiros do Coaf sem prévia autorização judicial.
Impacto na Validade de Dados Anteriores
A decisão abre precedente para a anulação de compartilhamentos de dados que já foram realizados, caso não tenham cumprido os requisitos estabelecidos. O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a ausência de estrita observância dessas regras compromete a legitimidade constitucional do uso das informações e RIFs, caracterizando a ilicitude da prova produzida, inclusive para aqueles já anexados a investigações e processos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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