Ministérios Repudiam Absolvição de Acusado em Caso de Estupro de Vulnerável em Minas Gerais

Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres, em uma nota conjunta, expressaram veementemente sua condenação à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Este evento descreve um fato real e confirmado por fontes oficiais, onde, por maioria de votos, a Câmara absolveu um homem de 35 anos previamente condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O homem foi solto em 13 de fevereiro, conforme informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Entendimento Legal e Proteção de Vulneráveis

O Código Penal Brasileiro estabelece que a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso não afastam a caracterização desse crime.

Os ministérios signatários reforçaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles enfatizaram que, na ausência de proteção familiar — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade assegurar os direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.

Combate ao Casamento Infantil

As pastas consideram que o Brasil repudia o casamento infantil, classificando-o como uma grave violação de direitos humanos que acentua desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no país, predominantemente meninas, pretas ou pardas, concentradas em áreas historicamente mais vulneráveis.

A nota ministerial reafirmou os compromissos internacionais do Brasil para erradicar essa prática. Foram destacadas as recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), que sugerem a fixação da idade mínima para casamento em 18 anos, sem exceções. Concluiu-se que as decisões judiciais devem alinhar-se a esse marco normativo para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.

Reações e Desdobramentos

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) protocolou uma denúncia do caso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que iniciou uma investigação para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também informou que adotará as providências processuais cabíveis, reiterando que o ordenamento jurídico e a jurisprudência do STJ estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, sobrepondo-se a interpretações baseadas em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.

Por sua vez, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que atuou recorrendo contra a condenação de primeira instância do homem, declarou que sua ação visou garantir o direito à ampla defesa do réu, em conformidade com seus deveres constitucionais.

Detalhes do Caso e Fundamentação Judicial

O homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com quem vivia. A mãe da menina, acusada de conivência, também foi absolvida. A denúncia do MPMG, em abril de 2024, descrevia a prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a vítima.

Contrariando a sentença inicial, a 9ª Câmara Criminal entendeu que havia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, derrubando a condenação de primeira instância. As investigações preliminares indicaram que a pré-adolescente morava com o homem com a autorização da mãe e havia abandonado a escola. O réu, com histórico policial por homicídio e tráfico, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, admitindo as relações sexuais. Em sua decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual com a aquiescência dos genitores.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


Descubra mais sobre Linha Direta News

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe uma resposta