Meta Firma Acordo Judicial com MPT e MP-SP para Combater Trabalho Infantil e Exploração Online

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) formalizaram um acordo judicial com a Meta. Por meio deste compromisso, a empresa, responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e Threads, deverá identificar proativamente perfis que configurem trabalho infantil artístico sem autorização judicial e outras formas de exploração de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Critérios de Identificação e Procedimentos

Conforme o MPT, a medida estabelece critérios rigorosos para a proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A verificação dos perfis será periódica e considerará a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo, contas com grande alcance (mínimo de 29 mil seguidores) e atividade recente nas plataformas.

Em caso de identificação de irregularidades, os responsáveis pelos perfis serão notificados para apresentar um alvará judicial que autorize o trabalho do menor em até 20 dias. Se a regularização não ocorrer dentro do prazo, a conta será bloqueada no Brasil em um período máximo de dez dias.

Sanções e Compromissos Adicionais da Meta

O descumprimento das cláusulas do acordo acarretará multas e outras obrigações para a Meta. A empresa deverá recolher R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e adolescência, além de enfrentar outras penalidades.

A falta de bloqueio de contas irregulares implicará em multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente. Adicionalmente, a Meta poderá ser condenada a pagar R$ 300 mil por descumprimento das demais obrigações estabelecidas no acordo.

A Meta também se comprometeu a criar mecanismos de denúncia para usuários e para o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA), desenvolver sistemas de verificação de idade que superem a autodeclaração como único critério e restringir, de forma imediata, o acesso de menores de 18 anos aos programas de monetização direta de suas plataformas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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