Justiça do RJ Revoga Prisão de Turista Argentina Acusada de Injúria Racial

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva da advogada e influencer argentina Agostina Paez, acusada de injúria racial contra quatro funcionários de um bar em Ipanema. A liberação ocorreu na noite de sexta-feira (6), após sua prisão na manhã do mesmo dia.

Detalhes da Prisão e Liberação Judicial

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 37ª Vara Criminal da capital. Agostina Paez foi localizada e presa em um apartamento alugado na Vargem Pequena. A revogação da ordem de prisão foi confirmada pelo juízo de primeira instância, conforme informou a assessoria do Tribunal de Justiça, ressaltando que o processo corre em segredo de Justiça.

O Incidente de Injúria Racial

O crime teria ocorrido em 14 de janeiro, quando uma das vítimas compareceu à delegacia, relatando ter sido alvo de xingamentos racistas durante uma discussão sobre o pagamento da conta. A turista é acusada de apontar o dedo para o trabalhador, usar a palavra 'mono' (macaco em espanhol) e imitar gestos e sons do animal.

As condutas foram registradas em vídeo pela própria vítima e confirmadas por imagens de câmeras de segurança. A Polícia Civil informou que agentes ouviram testemunhas e reuniram elementos probatórios que permitiram esclarecer completamente a dinâmica dos fatos.

Medidas Legais Anteriores e Versão da Acusada

Antes de decretar a prisão preventiva, a Justiça do Rio, a pedido do Ministério Público, já havia proibido Agostina Paez de deixar o país, retido seu passaporte e determinado o uso de tornozeleira eletrônica. Em 5 de fevereiro, ela publicou no Instagram que havia recebido a notificação de prisão por perigo de fuga, mencionando estar usando a tornozeleira eletrônica e à disposição da polícia, expressando desespero e medo.

Na ação, consta que a versão apresentada pela denunciada é que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às suas amigas.

Contexto Legal do Crime

O crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, estabelece pena de prisão de dois a cinco anos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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