INSS libera empréstimo consignado sem biometria facial, Nova regra permite que aposentados e pensionistas sem registro biométrico nas bases do governo autorizem o crédito pelo Meu INSS; medida também estabelece novas exigências para bancos
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A mudança já está em vigor e foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213 do INSS, publicada em 19 de agosto de 2026.
Pela nova regra, o beneficiário poderá autorizar a contratação pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários. A medida altera procedimentos que vinham exigindo o reconhecimento facial para determinadas operações de crédito e também estabelece regras adicionais para a contratação e a portabilidade de empréstimos consignados.
A mudança não significa, porém, que o INSS tenha eliminado mecanismos de segurança. O instituto manteve exigências para comprovar a autorização do titular e determinou que os bancos forneçam informações sobre as operações realizadas.
Por que a regra mudou?
A biometria facial passou a ser utilizada pelo INSS como uma camada de proteção contra fraudes em operações sensíveis. O reconhecimento facial foi adotado como requisito para o desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados em 2025, em um contexto de reforço dos mecanismos de segurança do sistema previdenciário.
O problema é que nem todos os beneficiários possuem uma imagem biométrica disponível nas bases oficiais utilizadas para essa validação. A nova regulamentação cria uma alternativa para essas pessoas, permitindo que a contratação seja autorizada por outro procedimento dentro do Meu INSS.
A biometria facial, entretanto, continua disponível para quem possui registro nas bases oficiais, como aquelas associadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à Justiça Eleitoral.
O que muda para aposentados e pensionistas
Na prática, a principal mudança é a possibilidade de contratar o consignado mesmo sem possuir biometria facial cadastrada.
O beneficiário deverá utilizar o Meu INSS para realizar a autorização. A nova regra também reforça que o consentimento precisa partir do próprio titular do benefício.
Um dos mecanismos de proteção é a proibição de autorização do desconto por telefone ou por gravação de voz. Isso reduz a possibilidade de que uma contratação seja justificada apenas por uma ligação telefônica ou por um registro de voz apresentado pela instituição financeira.
Para quem possui biometria nas bases oficiais, o reconhecimento facial continua sendo uma alternativa de autenticação.
Portabilidade também ganhou novas regras
A mudança não trata apenas de novos empréstimos. A regulamentação também estabelece procedimentos para a portabilidade do crédito consignado, quando o beneficiário transfere a dívida de uma instituição financeira para outra.
Nessa situação, o segurado deverá assinar um termo específico de autorização dentro do aplicativo Meu INSS.
Depois da autorização, o banco que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a operação será cancelada.
A regra também determina que a operação somente produza efeitos depois que a documentação exigida for enviada ao INSS. Antes dessa etapa, não deverá haver desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.
Bancos terão de informar quando o dinheiro foi depositado
Outra mudança importante envolve o rastreamento do dinheiro.
As instituições financeiras terão sete dias úteis para informar ao INSS os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
A medida permite comparar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento dos valores. Segundo o INSS, esse cruzamento pode ajudar na identificação de operações fraudulentas.
Esse mecanismo é particularmente relevante porque o desconto de um empréstimo diretamente no benefício reduz o valor recebido mensalmente pelo aposentado ou pensionista. Por isso, a confirmação de que o dinheiro realmente chegou ao titular é uma etapa importante no controle da operação.
O que permanece suspenso
A nova regra não representa a liberação de todas as modalidades de crédito vinculadas ao INSS.
O programa Meu INSS Vale+, que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, continua suspenso.
Portanto, o beneficiário não deve interpretar a nova regulamentação como uma autorização geral para todas as modalidades de antecipação ou crédito.
O que o aposentado deve observar antes de contratar
A possibilidade de contratar sem biometria amplia o acesso ao crédito, mas também exige atenção do beneficiário.
O empréstimo consignado desconta as parcelas diretamente do benefício. Antes de aceitar uma proposta, o aposentado ou pensionista deve conferir o valor efetivamente contratado, quantidade de parcelas, taxa de juros e instituição responsável.
Também é importante acompanhar os empréstimos registrados no benefício. O próprio governo oferece o serviço de extrato de empréstimo consignado, que permite consultar operações que geram descontos no benefício do INSS.
Em caso de contratação que o beneficiário não reconheça, a recomendação é buscar os canais oficiais do INSS e da instituição financeira responsável pela operação.
Pontos-chave da nova regra
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| Quem não tem biometria facial | Pode autorizar o consignado pelo Meu INSS usando dados bancários |
| Biometria facial | Continua disponível para quem possui registro nas bases oficiais |
| Portabilidade | Exige assinatura de termo específico no Meu INSS |
| Prazo do banco | A instituição que recebe o contrato tem 20 dias para confirmar a transferência |
| Documentação | Deve ser enviada ao INSS antes da efetivação do desconto |
| Informação sobre depósito | Banco deve comunicar os dados ao INSS em até 7 dias úteis |
| Autorização por telefone | Não é permitida |
| Meu INSS Vale+ | Continua suspenso |
Perguntas frequentes
Quem não tem biometria facial pode fazer empréstimo consignado?
Sim. A nova regra permite que aposentados e pensionistas sem biometria facial nas bases governamentais autorizem o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários.
A biometria facial deixou de ser obrigatória para todos?
Não. A biometria continua sendo utilizada para quem possui registro nas bases oficiais. A mudança cria uma alternativa para os beneficiários que não possuem esse registro.
Posso autorizar um consignado por telefone?
Não. A nova regra determina que a autorização do desconto não pode ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
O que muda na prática
A nova regulamentação tenta resolver um problema de acesso sem abandonar os mecanismos de controle. Beneficiários que não possuem biometria facial deixam de ficar impedidos de contratar o consignado, enquanto os bancos passam a ter obrigações adicionais de documentação, confirmação e rastreamento dos valores.
Para o aposentado, a principal diferença é que a ausência de biometria facial deixa de ser, por si só, uma barreira para contratar o crédito. Ao mesmo tempo, a operação continua exigindo autorização formal e deve ser acompanhada com atenção, principalmente porque as parcelas serão descontadas diretamente do benefício.
Com informações complementares da Agência Brasil.
Descubra mais sobre
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
