O ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não compareceu para depor nesta terça-feira (7) à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Crime Organizado, apesar de ter sido formalmente convocado. Esta foi a terceira vez que o ex-governador se ausentou, sendo as duas primeiras como convidado, o que levou o colegiado a aprovar sua convocação compulsória.
Decisão Judicial e Ausência de Ibaneis
A convocação de Ibaneis Rocha ocorreu em 31 de outubro, por requerimento do relator da CPMI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Contudo, o ex-governador obteve autorização do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para não comparecer à sessão, decisão essa publicada em 2 de novembro.
Questões em Análise pela CPMI
O depoimento do ex-governador abordaria as negociações do Banco de Brasília (BRB) para a aquisição do Banco Master. O negócio foi vetado pelo Banco Central, que posteriormente liquidou o Banco Master e encaminhou suspeitas de fraudes no sistema financeiro à Polícia Federal para investigação.
Críticas do Presidente da CPMI às Intervenções do STF
Na abertura dos trabalhos, o presidente da CPMI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), manifestou forte crítica à forma como o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado em relação às atividades da comissão. Contarato argumentou que, embora todos sejam considerados iguais perante a lei, percebe-se uma disparidade na aplicação da justiça, especialmente em casos envolvendo crimes de 'colarinho branco' e agentes políticos, em contraste com a celeridade em processos contra populações vulneráveis.
O senador Contarato afirmou que, apesar de acatar as decisões judiciais por serem imperativas, a advocacia do Senado Federal está recorrendo contra todas as deliberações que, em sua visão, inviabilizam o avanço dos trabalhos da CPMI. Ele destacou a importância de a população compreender os esforços da comissão em apurar os fatos com isenção e responsabilidade, reiterando que 'ninguém está acima da lei'.
Contarato expressou frustração com decisões que liberam testemunhas da obrigação de comparecer ou de transferir sigilos, questionando a razão por trás de tais impedimentos e sugerindo que 'quem nada deve, nada teme' deveria colaborar plenamente com as investigações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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