Defesa de Bolsonaro ao STF: Ex-presidente Nega Conhecimento Prévio sobre Vídeo de Eduardo

A defesa de Jair Bolsonaro informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (30) que o ex-presidente alega não ter tido ciência prévia da gravação feita por seu filho, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. Esta manifestação, que descreve a versão da defesa e não um fato confirmado por fontes oficiais independentes, foi enviada após o ministro Alexandre de Moraes conceder um prazo de 24 horas para Bolsonaro explicar um suposto acesso ao vídeo durante o cumprimento da prisão domiciliar.

O Contexto da Solicitação Judicial

O pedido de explicações por parte do ministro Alexandre de Moraes surgiu após Eduardo Bolsonaro afirmar publicamente, em uma publicação nas redes sociais, que enviaria ao seu pai a gravação de sua participação em um evento de políticos de direita nos Estados Unidos. A declaração do ex-parlamentar foi: “Vocês sabem por que eu estou fazendo esse vídeo? Porque eu estou mostrando para o meu pai”.

As Regras da Prisão Domiciliar e a Resposta da Defesa

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está proibido de utilizar celulares ou qualquer outro meio de comunicação externa, seja direta ou por intermédio de terceiros. Diante disso, os advogados do ex-presidente afirmaram ao STF que Bolsonaro não teve participação no episódio e que a gravação foi feita por um “terceiro”. A defesa também reafirmou que o ex-presidente cumpre integralmente as regras impostas.

Em sua argumentação, a defesa declarou que o peticionário tem observado de forma rigorosa, integral e permanente todas as condições fixadas para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária, especialmente as vedações relativas ao uso de aparelhos de comunicação, utilização de redes sociais e gravação de vídeos ou áudios, diretamente ou por intermédio de terceiros. Comprometeu-se, ainda, a permanecer em absoluto cumprimento dessas e das demais medidas.

Por fim, a defesa negou qualquer contato de Bolsonaro com terceiros durante o período de cumprimento da prisão domiciliar. Não há, segundo eles, qualquer dado objetivo que indique comunicação atual, direta ou indireta, com o peticionário, tampouco gravação, reprodução ou utilização de qualquer meio vedado no âmbito da prisão domiciliar humanitária temporária.

Antecedentes da Prisão Domiciliar

Na semana anterior, o ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar temporária de 90 dias ao ex-presidente. A medida foi justificada pela necessidade de Bolsonaro se recuperar de uma broncopneumonia.

Bolsonaro foi anteriormente condenado a 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal referente à trama golpista.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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