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Projeto estabelece acesso gradual por idade, prevê limite de até uma hora por dia para contas supervisionadas e cria novas obrigações para redes sociais, jogos e sistemas de inteligência artificial.

A Comissão Europeia apresentou nesta quinta-feira (17) uma proposta para mudar profundamente a relação de crianças e adolescentes com redes sociais e outros serviços digitais na União Europeia.

Batizado de EU KIDS Act, o projeto estabelece uma idade mínima comum para o uso autônomo das redes sociais nos 27 países do bloco. Pela proposta, crianças com menos de 13 anos não poderão ter contas em redes sociais. Entre 13 e 14 anos, o acesso será possível apenas por meio de contas limitadas, criadas e supervisionadas pelos pais ou responsáveis. A partir dos 15 anos, adolescentes poderão abrir uma conta própria.

O texto, porém, ainda não está em vigor. A proposta seguirá para análise do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia e poderá sofrer alterações durante a tramitação.

Como funcionariam as regras por idade?

A proposta cria diferentes níveis de proteção conforme a idade.

Crianças abaixo dos 13 anos não poderão manter contas próprias em redes sociais. Serviços de compartilhamento de vídeos poderão oferecer conteúdos específicos e apropriados para crianças por meio da conta de um responsável, sob supervisão.

Para adolescentes de 13 e 14 anos, pais ou responsáveis poderão criar as chamadas “mini contas”. Elas terão funcionalidades reduzidas, contatos limitados e controle parental.

Nessas contas, o tempo diário de utilização poderá ser limitado a no máximo uma hora. Os responsáveis também poderão supervisionar determinados aspectos do conteúdo e controlar com quem o menor pode interagir.

A partir dos 15 anos, o adolescente poderá criar uma conta autônoma, sem autorização dos pais, mas as plataformas continuarão obrigadas a oferecer um ambiente projetado com proteções específicas para menores.

Rolagem infinita e recursos que estimulam permanência entram na mira

O projeto não se limita à idade dos usuários.

A Comissão Europeia pretende também atingir mecanismos utilizados por plataformas para aumentar o tempo de permanência nos aplicativos.

Entre as medidas previstas estão restrições a recursos considerados potencialmente viciantes, incluindo rolagem infinita, determinados sistemas de recompensa e notificações artificiais.

As plataformas também deverão oferecer configurações de conta mais seguras, restringir contatos indesejados e adotar sistemas de recomendação que permitam maior controle sobre os conteúdos apresentados aos menores.

A proposta ainda prevê restrições às notificações durante horários destinados ao sono e limitações à publicidade personalizada direcionada a crianças e adolescentes.

Inteligência artificial e chatbots também entram nas regras

Um dos pontos que amplia o alcance da proposta é a inclusão da inteligência artificial.

O EU KIDS Act abrange não apenas redes sociais, mas também plataformas de vídeo, jogos online, lojas de aplicativos, sistemas operacionais, assistentes de inteligência artificial e chatbots de conversação.

Isso significa que a preocupação europeia não está concentrada apenas no tempo que crianças passam diante das telas.

O projeto também considera os riscos decorrentes da interação de menores com sistemas capazes de conversar, aconselhar e estabelecer interações prolongadas com usuários.

Companheiros de IA e chatbots deverão cumprir requisitos específicos de proteção. Segundo a Comissão Europeia, esses sistemas não poderão ser colocados à disposição dos menores até que seus fornecedores demonstrem o cumprimento das novas obrigações e disponham de mecanismos para monitorar riscos e incidentes.

Empresas terão de provar que seus serviços são seguros

Outro ponto importante do projeto é uma mudança na responsabilidade das plataformas.

Em vez de exigir apenas que autoridades demonstrem que determinado serviço oferece riscos, a proposta estabelece que os próprios provedores deverão demonstrar que seus produtos são adequados à idade e seguros desde a concepção.

No caso das maiores plataformas digitais, haverá exigências adicionais de conformidade e auditoria.

A intenção é fazer com que a proteção de crianças seja considerada durante o desenvolvimento do serviço, e não apenas depois que problemas forem identificados.

Multas podem chegar a 6% do faturamento mundial

As sanções previstas também são significativas.

Empresas que descumprirem as obrigações poderão receber multas de até 6% do faturamento anual mundial, de acordo com as regras propostas pela Comissão Europeia.

A fiscalização deverá envolver tanto a Comissão Europeia quanto autoridades nacionais responsáveis pela supervisão dos diferentes serviços abrangidos pela legislação.

Por que a União Europeia quer mudar as regras?

A Comissão argumenta que o ambiente digital atual não foi originalmente desenvolvido tendo a proteção de crianças como princípio central.

Segundo dados apresentados pelas instituições europeias, 92% dos europeus consideram prioritário reforçar a proteção de crianças e jovens no ambiente online. O dado é do Eurobarômetro Especial sobre a Década Digital de 2026.

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou, ao apresentar a proposta, que crianças atualmente interagem com algumas das tecnologias mais sofisticadas já desenvolvidas, embora essas ferramentas não tenham sido originalmente concebidas tendo o bem-estar infantil como prioridade.

A proposta pode afetar empresas fora da Europa?

Sim.

O projeto prevê aplicação a determinados provedores que oferecem seus serviços a usuários localizados na União Europeia, mesmo quando a empresa está estabelecida fora do território do bloco.

Na prática, isso significa que grandes empresas internacionais de tecnologia poderão precisar adaptar seus produtos para atender às exigências europeias caso a legislação seja aprovada.

A proposta também busca substituir diferenças existentes entre regras nacionais por um padrão comum para toda a União Europeia.

O que acontece agora?

O ponto mais importante para quem acompanha essa discussão é distinguir proposta de lei de regra já em vigor.

O EU KIDS Act foi apresentado pela Comissão Europeia em 17 de setembro de 2026, mas ainda precisa passar pelo processo legislativo europeu.

O texto seguirá para discussão e eventual aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, que representa os governos dos Estados-membros. Durante essa negociação, partes do projeto podem ser modificadas.

Portanto, crianças europeias não perderam suas contas nas redes sociais de imediato e o limite de uma hora não começou a valer automaticamente.

O que existe agora é uma proposta abrangente que, se aprovada, poderá estabelecer uma das estruturas mais rígidas de proteção de menores no ambiente digital.

O debate também coloca uma questão que ultrapassa as fronteiras europeias: até que ponto governos, famílias e empresas devem limitar recursos digitais para proteger crianças sem eliminar os benefícios que a própria tecnologia pode oferecer?

Fontes e créditos: Comissão Europeia — proposta oficial do EU KIDS Act, comunicado oficial, texto legislativo no EUR-Lex e informações complementares da Comissão Europeia sobre as regras propostas.

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Nova modalidade de fraude procura pessoas fisicamente parecidas com o criminoso para tentar passar por sistemas de reconhecimento facial; especialistas recomendam proteção redobrada de fotos, documentos e dados pessoais.

Uma nova modalidade de fraude de identidade chama a atenção para os limites do reconhecimento facial quando usado sozinho como mecanismo de segurança. Identificada pela equipe de inteligência analítica da Serasa Experian, a estratégia foi chamada de “golpe do sósia” e utiliza ferramentas de comparação facial para procurar pessoas fisicamente semelhantes ao próprio fraudador.

O método inverte a lógica mais conhecida dos golpes de identidade. Em vez de o criminoso obter primeiro os dados de uma determinada vítima e depois tentar se passar por ela, ele começa pelo próprio rosto.

Com ferramentas capazes de comparar características faciais, o fraudador procura identidades legítimas de pessoas que apresentem grande semelhança física com ele. A partir daí, tenta utilizar os dados dessa pessoa em processos que envolvem reconhecimento facial, como cadastros e abertura de contas.

Segundo a Serasa Experian, foram identificados casos em que os mecanismos utilizados pelos criminosos apontaram até 99% de similaridade facial entre as imagens comparadas.

Como funciona o golpe do sósia?

Imagine que um criminoso tenha acesso a uma base contendo fotografias e informações pessoais obtidas de forma irregular.

Em vez de escolher aleatoriamente uma vítima, ele utiliza uma ferramenta de comparação para descobrir quais pessoas daquela base possuem características faciais mais próximas das suas.

Encontrada uma identidade compatível, os dados dessa pessoa podem ser usados em uma tentativa de fraude. Como existe semelhança física entre o criminoso e a vítima escolhida, aumenta a possibilidade de tentativa de enganar sistemas de autenticação que dependam excessivamente da comparação do rosto.

Isso não significa que qualquer pessoa parecida consiga simplesmente desbloquear o celular, acessar a conta bancária ou vencer qualquer sistema biométrico.

O alerta está justamente no uso da biometria facial como única barreira de segurança, especialmente em processos digitais de identificação.

Por que a biometria sozinha pode não ser suficiente?

O reconhecimento facial trouxe praticidade para bancos, aplicativos, serviços públicos e inúmeras operações realizadas pela internet. Entretanto, a evolução das ferramentas de inteligência artificial e comparação de imagens também vem sendo explorada por criminosos.

Por isso, sistemas antifraude mais robustos não verificam somente se determinado rosto é semelhante à fotografia cadastrada.

Outras informações podem ser analisadas, como documento apresentado, dispositivo utilizado, comportamento durante a operação e a chamada prova de vida, destinada a verificar se existe efetivamente uma pessoa presente durante a autenticação.

A recomendação é trabalhar com diferentes camadas de proteção, de modo que uma eventual falha em uma delas não seja suficiente para concluir uma operação fraudulenta.

Quase 3 milhões de tentativas de fraude foram barradas

Os números ajudam a mostrar a dimensão do problema.

Dados do Mapa da Fraude da Serasa Experian apontam que 2,86 milhões de tentativas de fraude de identidade consideradas de alto risco foram identificadas no primeiro semestre de 2026 em operações como cadastros, abertura de contas e processos de entrada de novos clientes.

O volume representa crescimento de 32,9% em comparação com o mesmo período de 2025, equivalente a aproximadamente uma ocorrência de alto risco identificada a cada 5,5 segundos.

Segundo a empresa, as tentativas bloqueadas representaram cerca de R$ 3,77 bilhões em possíveis prejuízos evitados.

Os dados não significam que todas essas ocorrências estejam relacionadas ao golpe do sósia. Eles representam o universo mais amplo de tentativas de fraude de identidade identificadas pelas soluções analisadas pela empresa.

Fotos do rosto também exigem cuidado

O surgimento de golpes envolvendo biometria acrescenta uma preocupação que nem sempre recebe a mesma atenção dedicada às senhas: a exposição de imagens pessoais.

Fotos de documentos, selfies utilizadas para identificação e outras imagens associadas a dados pessoais podem ter valor para fraudadores.

Em levantamento anterior, a Serasa Experian já havia alertado para golpes nos quais criminosos se passam por empresas ou representantes de serviços para solicitar fotografias do rosto e documentos sob o pretexto de realizar atualizações cadastrais.

Também existem páginas falsas, links maliciosos e outras estratégias destinadas a obter informações pessoais das vítimas.

Isso não significa que seja necessário deixar de publicar fotografias comuns nas redes sociais. O cuidado deve ser maior principalmente com selfies destinadas à autenticação, fotografias de documentos e imagens enviadas em supostos processos de cadastramento ou verificação de identidade.

Como se proteger contra fraudes envolvendo biometria

Alguns cuidados reduzem a exposição a esse tipo de crime:

  • Não envie fotos de documentos ou selfies de autenticação para desconhecidos por WhatsApp, e-mail ou redes sociais;
  • desconfie de pedidos inesperados para “atualizar cadastro” ou “confirmar identidade”;
  • faça cadastramento biométrico somente em aplicativos e páginas oficiais;
  • antes de fornecer documentos, confirme se está realmente tratando com a empresa ou instituição mencionada;
  • ative a autenticação em dois fatores sempre que o serviço permitir;
  • mantenha celular, aplicativos e sistema operacional atualizados;
  • utilize senhas fortes e diferentes entre os principais serviços;
  • acompanhe movimentações financeiras e fique atento à abertura de contas ou contratação de serviços que você não reconheça.

Outro cuidado importante é não confiar apenas na aparência de uma página, mensagem ou aplicativo. Golpistas conseguem reproduzir logotipos, cores e linguagem de empresas conhecidas para tornar uma abordagem aparentemente legítima.

Empresas também têm responsabilidade

A proteção não depende somente do consumidor.

Empresas que utilizam reconhecimento facial precisam adotar mecanismos capazes de avaliar outros sinais durante a autenticação.

Entre as medidas apontadas pela Serasa Experian estão validação documental, análise do dispositivo utilizado, prova de vida e identificação de padrões de comportamento suspeitos.

Um exemplo seria uma tentativa de autenticação realizada em um aparelho nunca associado àquele consumidor e seguida imediatamente por uma operação financeira incomum. O contexto pode indicar risco mesmo quando a imagem facial aparentemente passa pela primeira etapa de validação.

Tecnologia de segurança também vira alvo dos criminosos

O golpe do sósia mostra uma característica das fraudes digitais atuais: tecnologias criadas para aumentar a segurança também podem ser estudadas pelos criminosos na tentativa de descobrir formas de contorná-las.

Isso não torna a biometria facial inútil. Pelo contrário, ela continua sendo uma importante ferramenta de autenticação.

O problema aparece quando uma única tecnologia é tratada como barreira suficiente.

Para o consumidor, a principal defesa continua sendo combinar atenção aos pedidos de dados pessoais com diferentes mecanismos de proteção. Para bancos, empresas e plataformas digitais, o desafio é utilizar várias formas de verificação antes de considerar uma identidade confirmada.

E diante da evolução das ferramentas de comparação facial e inteligência artificial, rosto, voz e documentos digitais devem receber cuidados semelhantes aos dispensados às senhas e informações bancárias.

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Fontes e créditos: Serasa Experian e Agência Brasil. Com informações complementares do site Serasa Experian.

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