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Projeto estabelece acesso gradual por idade, prevê limite de até uma hora por dia para contas supervisionadas e cria novas obrigações para redes sociais, jogos e sistemas de inteligência artificial.

A Comissão Europeia apresentou nesta quinta-feira (17) uma proposta para mudar profundamente a relação de crianças e adolescentes com redes sociais e outros serviços digitais na União Europeia.

Batizado de EU KIDS Act, o projeto estabelece uma idade mínima comum para o uso autônomo das redes sociais nos 27 países do bloco. Pela proposta, crianças com menos de 13 anos não poderão ter contas em redes sociais. Entre 13 e 14 anos, o acesso será possível apenas por meio de contas limitadas, criadas e supervisionadas pelos pais ou responsáveis. A partir dos 15 anos, adolescentes poderão abrir uma conta própria.

O texto, porém, ainda não está em vigor. A proposta seguirá para análise do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia e poderá sofrer alterações durante a tramitação.

Como funcionariam as regras por idade?

A proposta cria diferentes níveis de proteção conforme a idade.

Crianças abaixo dos 13 anos não poderão manter contas próprias em redes sociais. Serviços de compartilhamento de vídeos poderão oferecer conteúdos específicos e apropriados para crianças por meio da conta de um responsável, sob supervisão.

Para adolescentes de 13 e 14 anos, pais ou responsáveis poderão criar as chamadas “mini contas”. Elas terão funcionalidades reduzidas, contatos limitados e controle parental.

Nessas contas, o tempo diário de utilização poderá ser limitado a no máximo uma hora. Os responsáveis também poderão supervisionar determinados aspectos do conteúdo e controlar com quem o menor pode interagir.

A partir dos 15 anos, o adolescente poderá criar uma conta autônoma, sem autorização dos pais, mas as plataformas continuarão obrigadas a oferecer um ambiente projetado com proteções específicas para menores.

Rolagem infinita e recursos que estimulam permanência entram na mira

O projeto não se limita à idade dos usuários.

A Comissão Europeia pretende também atingir mecanismos utilizados por plataformas para aumentar o tempo de permanência nos aplicativos.

Entre as medidas previstas estão restrições a recursos considerados potencialmente viciantes, incluindo rolagem infinita, determinados sistemas de recompensa e notificações artificiais.

As plataformas também deverão oferecer configurações de conta mais seguras, restringir contatos indesejados e adotar sistemas de recomendação que permitam maior controle sobre os conteúdos apresentados aos menores.

A proposta ainda prevê restrições às notificações durante horários destinados ao sono e limitações à publicidade personalizada direcionada a crianças e adolescentes.

Inteligência artificial e chatbots também entram nas regras

Um dos pontos que amplia o alcance da proposta é a inclusão da inteligência artificial.

O EU KIDS Act abrange não apenas redes sociais, mas também plataformas de vídeo, jogos online, lojas de aplicativos, sistemas operacionais, assistentes de inteligência artificial e chatbots de conversação.

Isso significa que a preocupação europeia não está concentrada apenas no tempo que crianças passam diante das telas.

O projeto também considera os riscos decorrentes da interação de menores com sistemas capazes de conversar, aconselhar e estabelecer interações prolongadas com usuários.

Companheiros de IA e chatbots deverão cumprir requisitos específicos de proteção. Segundo a Comissão Europeia, esses sistemas não poderão ser colocados à disposição dos menores até que seus fornecedores demonstrem o cumprimento das novas obrigações e disponham de mecanismos para monitorar riscos e incidentes.

Empresas terão de provar que seus serviços são seguros

Outro ponto importante do projeto é uma mudança na responsabilidade das plataformas.

Em vez de exigir apenas que autoridades demonstrem que determinado serviço oferece riscos, a proposta estabelece que os próprios provedores deverão demonstrar que seus produtos são adequados à idade e seguros desde a concepção.

No caso das maiores plataformas digitais, haverá exigências adicionais de conformidade e auditoria.

A intenção é fazer com que a proteção de crianças seja considerada durante o desenvolvimento do serviço, e não apenas depois que problemas forem identificados.

Multas podem chegar a 6% do faturamento mundial

As sanções previstas também são significativas.

Empresas que descumprirem as obrigações poderão receber multas de até 6% do faturamento anual mundial, de acordo com as regras propostas pela Comissão Europeia.

A fiscalização deverá envolver tanto a Comissão Europeia quanto autoridades nacionais responsáveis pela supervisão dos diferentes serviços abrangidos pela legislação.

Por que a União Europeia quer mudar as regras?

A Comissão argumenta que o ambiente digital atual não foi originalmente desenvolvido tendo a proteção de crianças como princípio central.

Segundo dados apresentados pelas instituições europeias, 92% dos europeus consideram prioritário reforçar a proteção de crianças e jovens no ambiente online. O dado é do Eurobarômetro Especial sobre a Década Digital de 2026.

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou, ao apresentar a proposta, que crianças atualmente interagem com algumas das tecnologias mais sofisticadas já desenvolvidas, embora essas ferramentas não tenham sido originalmente concebidas tendo o bem-estar infantil como prioridade.

A proposta pode afetar empresas fora da Europa?

Sim.

O projeto prevê aplicação a determinados provedores que oferecem seus serviços a usuários localizados na União Europeia, mesmo quando a empresa está estabelecida fora do território do bloco.

Na prática, isso significa que grandes empresas internacionais de tecnologia poderão precisar adaptar seus produtos para atender às exigências europeias caso a legislação seja aprovada.

A proposta também busca substituir diferenças existentes entre regras nacionais por um padrão comum para toda a União Europeia.

O que acontece agora?

O ponto mais importante para quem acompanha essa discussão é distinguir proposta de lei de regra já em vigor.

O EU KIDS Act foi apresentado pela Comissão Europeia em 17 de setembro de 2026, mas ainda precisa passar pelo processo legislativo europeu.

O texto seguirá para discussão e eventual aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, que representa os governos dos Estados-membros. Durante essa negociação, partes do projeto podem ser modificadas.

Portanto, crianças europeias não perderam suas contas nas redes sociais de imediato e o limite de uma hora não começou a valer automaticamente.

O que existe agora é uma proposta abrangente que, se aprovada, poderá estabelecer uma das estruturas mais rígidas de proteção de menores no ambiente digital.

O debate também coloca uma questão que ultrapassa as fronteiras europeias: até que ponto governos, famílias e empresas devem limitar recursos digitais para proteger crianças sem eliminar os benefícios que a própria tecnologia pode oferecer?

Fontes e créditos: Comissão Europeia — proposta oficial do EU KIDS Act, comunicado oficial, texto legislativo no EUR-Lex e informações complementares da Comissão Europeia sobre as regras propostas.

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São Paulo chega a 36 casos de sarampo em 2026 https://linhadiretanews.com.br/casos-sarampo-sao-paulo-2026/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=casos-sarampo-sao-paulo-2026 https://linhadiretanews.com.br/casos-sarampo-sao-paulo-2026/#respond Wed, 16 Sep 2026 13:19:00 +0000 https://linhadiretanews.com.br/?p=8530 Estado confirmou mais quatro infecções. Maioria dos pacientes registrados neste ano não tinha histórico de […]

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Estado confirmou mais quatro infecções. Maioria dos pacientes registrados neste ano não tinha histórico de vacinação ou estava com o esquema vacinal incompleto.

O estado de São Paulo chegou a 36 casos confirmados de sarampo em 2026, após a identificação de mais quatro pessoas infectadas.

O balanço foi atualizado nesta terça-feira (15) pela Secretaria de Estado da Saúde.

A situação chama atenção principalmente pela relação dos casos com a vacinação: entre as 36 pessoas diagnosticadas neste ano, 26 não tinham histórico vacinal ou estavam com o esquema de imunização contra o sarampo incompleto.

A capital paulista concentra a maior parte dos registros.

São 32 casos somente na cidade de São Paulo, o equivalente a aproximadamente 88% das infecções registradas no estado.

Quem são os novos pacientes?

Dos quatro novos casos confirmados, três ocorreram na capital paulista.

Dois pacientes são crianças menores de 2 anos que estavam com o esquema de vacinação incompleto.

O terceiro caso envolve uma mulher de 24 anos com histórico de vacinação.

A quarta infecção foi registrada em Santo André, no ABC Paulista. O paciente é um homem de 36 anos que também possuía registro de vacinação.

A ocorrência de casos em pessoas vacinadas não significa que a vacina não funcione. Nenhum imunizante oferece proteção absoluta, mas a vacinação continua sendo a principal estratégia de prevenção contra o sarampo e de redução da circulação do vírus.

Onde estão os casos de sarampo em São Paulo?

A distribuição dos 36 casos mostra forte concentração na capital.

Até o balanço mais recente, foram registrados:

32 casos na cidade de São Paulo;

2 casos em São Bernardo do Campo;

1 caso em Guarulhos;

1 caso em Santo André.

As autoridades de saúde continuam acompanhando os locais onde houve transmissão.

Equipes de vigilância epidemiológica estadual e municipais investigam os casos, identificam pessoas que tiveram contato com os pacientes e realizam vacinação de bloqueio quando necessário.

Por que o sarampo preocupa?

O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa.

A transmissão ocorre principalmente por secreções respiratórias expelidas quando uma pessoa infectada fala, tosse ou espirra.

Entre os sintomas mais conhecidos estão febre, manchas avermelhadas pelo corpo, tosse, coriza e irritação nos olhos.

A doença pode evoluir para complicações, especialmente em crianças pequenas e pessoas com condições de saúde que aumentem sua vulnerabilidade.

Por isso, casos suspeitos precisam ser avaliados por profissionais de saúde.

Vacinação é a principal forma de prevenção

A vacina tríplice viral protege contra sarampo, caxumba e rubéola.

O imunizante está disponível gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos postos de saúde dos 645 municípios paulistas.

O calendário varia conforme a idade.

Crianças devem receber a primeira dose aos 12 meses e a segunda aos 15 meses.

Pessoas entre 15 meses e 29 anos devem ter duas doses registradas, respeitando o intervalo mínimo recomendado entre elas.

Dos 30 aos 59 anos, é indicada pelo menos uma dose registrada na caderneta de vacinação.

Profissionais de saúde devem possuir duas doses, independentemente da idade.

Bebês de alguns municípios recebem dose zero

Diante do cenário epidemiológico, existe ainda uma estratégia especial para bebês.

Crianças entre 6 meses e 11 meses e 29 dias podem receber a chamada dose zero nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo.

A medida também pode ser indicada para bebês dessa faixa etária que tiveram contato com pessoas com suspeita ou confirmação da doença, conforme avaliação das equipes de vigilância.

É importante entender que a dose zero não substitui as vacinas previstas no calendário infantil.

Mesmo que a criança seja imunizada antes de completar 1 ano, deverá receber normalmente as doses previstas aos 12 e 15 meses.

Casos importados também foram registrados

A Secretaria de Saúde informou que dois casos importados foram registrados nos meses de março e abril.

Após 12 semanas sem novos registros relacionados a essas ocorrências, essa cadeia de transmissão foi considerada encerrada.

Outros registros identificados posteriormente continuam sendo acompanhados pelas equipes de vigilância.

O estado já vinha mantendo alerta diante do risco de reintrodução e circulação do vírus, especialmente em razão do cenário internacional e da grande movimentação de pessoas. A Secretaria de Saúde reforçou essa vigilância ao longo de 2026.

O que fazer se a vacinação estiver atrasada?

Quem não sabe se recebeu as doses necessárias pode verificar a caderneta de vacinação e procurar uma unidade de saúde.

A recomendação é especialmente importante diante do aumento de registros no estado.

Também é importante procurar atendimento médico diante de sintomas compatíveis com sarampo, principalmente quando houver histórico de contato com pessoa infectada ou deslocamento por locais com circulação da doença.

Com 26 dos 36 casos registrados em pessoas sem histórico vacinal ou com vacinação incompleta, o balanço paulista reforça a importância de manter a imunização atualizada.

Fontes e créditos: Agência Brasil — São Paulo tem quatro novos casos de sarampo e total chega a 36; Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo — Centro de Vigilância Epidemiológica.

Linha Direta News — informação com contexto e responsabilidade.

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Uso de canetas emagrecedoras em crianças exige avaliação https://linhadiretanews.com.br/uso-de-canetas-emagrecedoras-em-criancas-exige-avaliacao-medica-alerta-sbp/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=uso-de-canetas-emagrecedoras-em-criancas-exige-avaliacao-medica-alerta-sbp https://linhadiretanews.com.br/uso-de-canetas-emagrecedoras-em-criancas-exige-avaliacao-medica-alerta-sbp/#respond Mon, 24 Aug 2026 12:39:45 +0000 https://linhadiretanews.com.br/?p=8140 Alerta envolve uso de canetas emagrecedoras em crianças sem indicação e sem acompanhamento médico A […]

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Alerta envolve uso de canetas emagrecedoras em crianças sem indicação e sem acompanhamento médico

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou nesta segunda-feira (24) uma nota de alerta sobre o uso sem indicação e sem acompanhamento médico de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, popularmente chamados de “canetas emagrecedoras”, por crianças e adolescentes. A entidade afirma que o uso inadequado pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos.

Entre os riscos apontados estão déficit de crescimento e desenvolvimento, desidratação, alterações nos eletrólitos do organismo, perda de massa muscular, pancreatite aguda e problemas na vesícula. A SBP também alerta para possíveis impactos psicológicos quando esses medicamentos são utilizados exclusivamente com finalidade estética.

A discussão ganha importância porque os medicamentos passaram a ocupar espaço crescente nas redes sociais e no debate público sobre emagrecimento. Para os pediatras, o problema não está simplesmente na existência desses tratamentos, mas na banalização de seu uso.

O medicamento não deve ser tratado como solução estética

Uso de canetas emagrecedoras em crianças exige avaliação

Um dos pontos centrais do alerta da SBP é a diferença entre tratar uma doença e buscar apenas uma mudança na aparência.

Segundo a entidade, medicamentos dessa classe possuem indicações específicas, entre elas obesidade e diabetes tipo 2. Mesmo quando uma criança ou adolescente apresenta uma dessas condições, porém, a prescrição não é automática.

O médico deve avaliar fatores como a gravidade da doença, a existência de outras condições associadas, a resposta a tratamentos anteriores, os possíveis riscos, causado pelo Uso de canetas emagrecedoras em crianças a capacidade de acompanhamento e as expectativas do paciente e da família.

A SBP recomenda ainda abandonar, o uso sempre que possível, a expressão “canetas emagrecedoras” e utilizar “medicamentos para tratar a obesidade”. A mudança de linguagem não é apenas semântica: segundo a entidade, ela ajuda a deixar claro que a obesidade é uma doença crônica e que o objetivo do tratamento é melhorar a saúde e a qualidade de vida, e não simplesmente reduzir o peso.

O que pode acontecer quando o uso de canetas emagrecedoras em crianças é inadequado

Os efeitos adversos mais comuns relatados pela SBP são gastrointestinais e tendem a aparecer principalmente durante o aumento gradual das doses.

Entre eles estão:

  • náuseas;
  • vômitos;
  • refluxo;
  • azia;
  • diarreia;
  • constipação.

A perda de massa muscular também é apontada como um risco que precisa ser acompanhado. Em situações potencialmente graves, a entidade cita pancreatite, hipoglicemia e colelitíase, condição caracterizada pela formação de cálculos na vesícula biliar.

Isso ajuda a explicar por que a ideia de que uma caneta pode ser utilizada simplesmente para “perder alguns quilos” é inadequada. O efeito sobre o peso não elimina a necessidade de avaliação médica nem transforma o medicamento em produto de uso livre.

O risco vai além dos efeitos físicos

Para crianças e adolescentes, existe ainda uma preocupação adicional: a relação com a imagem corporal.

A SBP alerta que o uso de canetas emagrecedoras em crianças, com finalidade exclusivamente estética pode funcionar como gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de estar associado a ansiedade e quadros depressivos relacionados à percepção do próprio corpo.

Esse aspecto é particularmente relevante durante a adolescência, fase marcada por mudanças físicas e psicológicas. A pressão por determinados padrões de aparência pode transformar uma intervenção originalmente destinada ao tratamento de uma doença em uma tentativa de adequação estética.

Por isso, o acompanhamento não deve se limitar à balança. A decisão terapêutica precisa considerar também o desenvolvimento, a alimentação, o comportamento e as condições gerais de saúde do paciente.

O que a SBP diz sobre adolescentes com obesidade

Uso de canetas emagrecedoras em crianças exige avaliação

O alerta dos pediatras não significa que o uso de canetas emagrecedoras sejam considerados ineficazes ou proibidos para todos os adolescentes e crianças.

A própria SBP afirma que as evidências científicas disponíveis demonstram eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados a intervenções sobre o estilo de vida.

A diferença está justamente no contexto.

Um tratamento prescrito para um adolescente com indicação médica, acompanhado por profissionais e integrado a mudanças de hábitos é uma situação diferente da utilização por conta própria, motivada apenas pela aparência ou por recomendações encontradas nas redes sociais.

Produtos clandestinos também preocupam

A SBP contraindica o uso de canetas emagrecedoras em crianças sem procedência ou registro sanitário. Isso inclui preparações clandestinas, medicamentos manipulados ou produtos importados sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Esse ponto merece atenção porque a popularização das canetas para controle de peso também ampliou o interesse por produtos vendidos fora dos canais regulares.

A Anvisa já adotou medidas contra produtos sem registro que prometiam emagrecimento e alertou que itens de origem desconhecida não oferecem garantia sobre conteúdo ou qualidade.

Para o consumidor, a consequência prática é simples: não basta saber qual substância está sendo anunciada. É necessário verificar se o medicamento possui registro sanitário e se está sendo adquirido por meio regular.

Principais pontos do alerta sobre o uso de canetas emagrecedoras em crianças

PontoO que diz a SBP
Público do alertaCrianças e adolescentes
Problema principalUso sem indicação e sem acompanhamento médico
Indicações citadasObesidade e diabetes tipo 2
Efeitos comunsNáuseas, vômitos, refluxo, azia, diarreia e constipação
Outros riscosPerda de massa muscular, desidratação e alterações eletrolíticas
Eventos potencialmente gravesPancreatite, hipoglicemia e colelitíase
Uso estéticoNão recomendado para adolescentes com peso adequado
Produtos clandestinosContraindicados
AcompanhamentoDeve considerar doença, riscos, tratamentos anteriores e expectativas da família

Contraindicações exigem atenção

A SBP alerta que esses medicamentos são contraindicados para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação, além de gestantes e lactantes.

Também há contraindicação para pacientes com histórico pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2. Já um histórico de pancreatite é considerado uma contraindicação relativa e exige avaliação médica individualizada.

Perguntas frequentes

Crianças e adolescentes podem usar canetas emagrecedoras?
Podem existir situações clínicas em que medicamentos dessa classe sejam utilizados em adolescentes, mas a SBP destaca que a indicação depende de avaliação médica e dos critérios adequados. O uso não deve ocorrer por conta própria ou exclusivamente para fins estéticos.

O uso dessas canetas é considerado seguro?
A SBP afirma que há evidências de eficácia e segurança em adolescentes quando os medicamentos são utilizados dentro dos critérios estudados e associados a intervenções sobre o estilo de vida. Isso não significa que sejam medicamentos isentos de riscos.

Comprar uma caneta sem registro ou de origem desconhecida é seguro?
Não. A SBP contraindica produtos sem procedência ou registro sanitário. A Anvisa também já proibiu produtos destinados ao emagrecimento que não tinham registro ou procedência regular.

O alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria coloca um limite importante no debate sobre as chamadas canetas emagrecedoras: o tratamento da obesidade não deve ser confundido com uma busca rápida por padrões de aparência. Para crianças e adolescentes, a decisão de utilizar medicamentos precisa considerar não apenas o peso, mas o desenvolvimento, as condições de saúde, os riscos e o acompanhamento necessário.

Leia mais em Bastidores da Nação.

Com informações complementares da Agência Brasil.

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