Senado Aprova MP que Transforma ANPD em Agência Reguladora

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), a Medida Provisória (MP) 1317/25, que eleva a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) à condição de agência reguladora, mantendo a denominação de Agência Nacional de Proteção de Dados. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, também estabelece uma carreira própria para a nova entidade, com atribuições focadas na regulação, fiscalização e proteção de dados.

Estrutura e Autonomia da Nova Agência

A ANPD, que assume a natureza de agência reguladora de natureza especial, será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Sua estrutura garante autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. O texto da MP também integra um órgão de auditoria na estrutura recém-formada da agência.

Foco na Proteção de Crianças e Adolescentes

A transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora visa fortalecer a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Esta medida se alinha com a recente sanção da lei que coíbe a 'adultização' e prevê que a fiscalização e punição de crimes digitais contra menores sejam realizadas por uma autoridade nacional autônoma, papel que será desempenhado pela nova ANPD. O relator da MP, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), enfatizou a importância de dotar a ANPD da estrutura necessária para cumprir essas novas responsabilidades, especialmente as atribuídas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Criação da Carreira de Especialista em Regulação

Para a ANPD, foi criada a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta por cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. As atribuições incluem atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização, controle da proteção de dados pessoais, além da implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas. Serão criados 200 cargos de especialista, resultantes da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo de nível intermediário. Adicionalmente, 18 cargos de livre provimento (4 Cargos em Comissão do Executivo – CCE e 14 Funções Comissionadas do Executivo – FCPE) foram estabelecidos, com seu preenchimento condicionado à autorização orçamentária. A MP determina que a transformação de cargos será realizada sem aumento de despesa, por meio de compensação financeira entre os valores de remuneração dos cargos criados e dos cargos transformados.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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