O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória (MP) que institui o programa Gás do Povo. O texto, que agora segue para sanção presidencial, assegura a gratuidade no botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. A MP, cuja validade termina em 11 de fevereiro, obteve aprovação rápida na Câmara e no Senado, após algumas alterações parlamentares.
Propósito e Abrangência do Gás do Povo
O Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) prevê que o Gás do Povo esteja em pleno funcionamento em março, beneficiando pouco mais de 15 milhões de famílias. O programa visa combater a pobreza energética, definida como a dificuldade de uma família em acessar serviços de energia essenciais e modernos. Atualmente, o programa está presente em todas as capitais.
Substituição do Auxílio Gás e Distribuição
O Gás do Povo substituirá o Auxílio Gás, benefício que permitia a compra de um botijão de 13 kg a cada dois meses para cerca de 4,4 milhões de famílias de baixa renda. Em seu lugar, o novo programa consolida a gratuidade do botijão em mais de 10 mil revendedoras credenciadas pelo país, aumentando o alcance e o número de famílias atendidas. O regulamento prevê quatro recargas gratuitas de 13 kg por ano para famílias de duas a três pessoas, e seis recargas anuais para famílias com quatro ou mais membros.
Novas Modalidades e Critérios de Prioridade
O texto aprovado também cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores que gerem gás metano. Esta modalidade é focada em áreas rurais e cozinhas comunitárias, dependendo ainda de regulamentação governamental. Além disso, o programa reformula as prioridades para o recebimento do auxílio.
Terão prioridade famílias atingidas por desastres ou em situação de emergência reconhecida pelo poder público; mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência; pertencentes a povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas; com maior número de membros; e com menor renda por pessoa.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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