Pagamentos começam no mês de aniversário e ficam disponíveis por até 90 dias; retirada pode ser feita pelo aplicativo ou presencialmente
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade teve o valor liberado a partir de 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque fica disponível por até 90 dias e pode ser realizado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa Econômica Federal.
Quem pode sacar em 2026
Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores que:
- Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Aderiram previamente à modalidade.
Quem não fez a opção permanece no saque-rescisão, o modelo tradicional.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, por até três meses:
- Janeiro: 2/1 a 31/3/2026
- Fevereiro: 2/2 a 30/4/2026
- Março: 2/3 a 29/5/2026
- Abril: 1º/4 a 30/6/2026
- Maio: 4/5 a 31/7/2026
- Junho: 1º/6 a 31/8/2026
- Julho: 1º/7 a 30/9/2026
- Agosto: 3/8 a 30/10/2026
- Setembro: 1º/9 a 30/11/2026
- Outubro: 1º/10 a 30/12/2026
- Novembro: 2/11/2026 a 29/1/2027
- Dezembro: 1º/12/2026 a 26/2/2027
Atenção: se o valor não for sacado no prazo, retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar pelo aplicativo
- Acesse o app FGTS e faça login com a conta Gov.br;
- Toque em “Saque-aniversário”;
- Selecione “Indicar conta para crédito”;
- Cadastre uma conta corrente ou poupança;
- Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível sacar presencialmente nas agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário. A adesão é opcional.
Saque-aniversário x saque-rescisão
- Saque-rescisão: modelo padrão; em demissão sem justa causa, o trabalhador saca todo o saldo + multa de 40%.
- Saque-aniversário: há saques anuais; em demissão sem justa causa, recebe apenas a multa de 40%, sem saque do saldo total.
Quanto é possível receber
O valor depende do saldo total e segue tabela progressiva (alíquota de 5% a 50% + parcela adicional):
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplo: saldo de R$ 1.000 → saque de R$ 450 (R$ 400 + R$ 50).
Fui demitido. E agora?
- No saque-aniversário: saca apenas a multa rescisória; o saldo fica para saques anuais.
- No saque-rescisão: pode sacar o valor integral em demissão sem justa causa.
Mesmo solicitando retorno ao saque-rescisão, a mudança só vale após dois anos de carência. Se a demissão ocorrer durante o saque-aniversário, aplica-se essa regra.
Rodada especial: medida provisória autorizou um saque extraordinário para demitidos sem justa causa entre 1º/1/2020 e 23/12/2025. O saldo remanescente será pago uma única vez, em duas rodadas: 29 de dezembro e 2 a 12 de fevereiro.
Fonte: Agencia Brasil
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