Saque-aniversário do FGTS: veja calendário completo de 2026, quem tem direito e valores

Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado

Pagamentos começam no mês de aniversário e ficam disponíveis por até 90 dias; retirada pode ser feita pelo aplicativo ou presencialmente

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade teve o valor liberado a partir de 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.

O saque fica disponível por até 90 dias e pode ser realizado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa Econômica Federal.

Quem pode sacar em 2026

Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores que:

  • Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • Aderiram previamente à modalidade.

Quem não fez a opção permanece no saque-rescisão, o modelo tradicional.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026

O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, por até três meses:

  • Janeiro: 2/1 a 31/3/2026
  • Fevereiro: 2/2 a 30/4/2026
  • Março: 2/3 a 29/5/2026
  • Abril: 1º/4 a 30/6/2026
  • Maio: 4/5 a 31/7/2026
  • Junho: 1º/6 a 31/8/2026
  • Julho: 1º/7 a 30/9/2026
  • Agosto: 3/8 a 30/10/2026
  • Setembro: 1º/9 a 30/11/2026
  • Outubro: 1º/10 a 30/12/2026
  • Novembro: 2/11/2026 a 29/1/2027
  • Dezembro: 1º/12/2026 a 26/2/2027

Atenção: se o valor não for sacado no prazo, retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

Como sacar pelo aplicativo

  1. Acesse o app FGTS e faça login com a conta Gov.br;
  2. Toque em “Saque-aniversário”;
  3. Selecione “Indicar conta para crédito”;
  4. Cadastre uma conta corrente ou poupança;
  5. Confirme os dados e aguarde o depósito.

Também é possível sacar presencialmente nas agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

O que é o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário. A adesão é opcional.

Saque-aniversário x saque-rescisão

  • Saque-rescisão: modelo padrão; em demissão sem justa causa, o trabalhador saca todo o saldo + multa de 40%.
  • Saque-aniversário: há saques anuais; em demissão sem justa causa, recebe apenas a multa de 40%, sem saque do saldo total.

Quanto é possível receber

O valor depende do saldo total e segue tabela progressiva (alíquota de 5% a 50% + parcela adicional):

Faixa de saldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%
R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Exemplo: saldo de R$ 1.000 → saque de R$ 450 (R$ 400 + R$ 50).

Fui demitido. E agora?

  • No saque-aniversário: saca apenas a multa rescisória; o saldo fica para saques anuais.
  • No saque-rescisão: pode sacar o valor integral em demissão sem justa causa.

Mesmo solicitando retorno ao saque-rescisão, a mudança só vale após dois anos de carência. Se a demissão ocorrer durante o saque-aniversário, aplica-se essa regra.

Rodada especial: medida provisória autorizou um saque extraordinário para demitidos sem justa causa entre 1º/1/2020 e 23/12/2025. O saldo remanescente será pago uma única vez, em duas rodadas: 29 de dezembro e 2 a 12 de fevereiro.

 

 

Fonte: Agencia Brasil


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