Pontuação, idade mínima e critérios de transição da reforma da Previdência sofrem ajustes automáticos neste ano e exigem atenção dos segurados.
Mudanças afetam quem está próximo da aposentadoria
Quem está prestes a se aposentar precisa redobrar a atenção. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que sofrem alterações anuais e impactam diretamente a concessão dos benefícios.
Em 2026, houve mudanças principalmente nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e nas normas específicas para professores.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma criou quatro regras de transição, sendo que duas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026.
Regra da pontuação (idade + contribuição)
Na regra que substituiu o antigo modelo 86/96, a pontuação mínima passou a ser:
- 93 pontos para mulheres
- 103 pontos para homens
A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Para servidores públicos, aplica-se a mesma lógica, com exigências adicionais:
- Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Para ambos: 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Regra da idade mínima progressiva
Na regra destinada a quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima passou a ser:
- 59 anos e meio para mulheres
- 64 anos e meio para homens
A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir:
- 62 anos (mulheres)
- 65 anos (homens)
em 2031.
O tempo mínimo de contribuição permanece:
- 30 anos para mulheres
- 35 anos para homens
Regras específicas para professores
Os professores seguem uma regra de transição própria, que combina idade mínima com tempo de contribuição no magistério.
Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 54 anos e meio
- Homens: 59 anos e meio
A idade mínima também sobe seis meses por ano até alcançar:
- 57 anos para mulheres
- 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é:
- 25 anos para mulheres
- 30 anos para homens
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
A transição para as mulheres ocorreu entre 2020 e 2023, quando a idade mínima subiu gradualmente de 60 para 62 anos.
Simulações ajudam a planejar a aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simular a aposentadoria tanto no computador quanto no celular.
Simulação no computador
- Acesse meu.inss.gov.br
- Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se)
- Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”
- Confira idade, tempo de contribuição e regras aplicáveis
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (Android e iOS)
- Entre com sua conta gov.br
- Acesse “Simular Aposentadoria” no menu
- Verifique os dados e, se necessário, corrija informações
O segurado pode baixar o resultado em PDF com todas as simulações.
Regras de transição que já não valem mais
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026.
Pedágio de 100%
No setor privado, a regra não mudou:
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 de contribuição
- Homens: 60 anos de idade e 35 de contribuição
No serviço público, além desses requisitos, exige-se:
- 20 anos de serviço público
- 5 anos no cargo
Pedágio de 50%
Essa regra beneficiava quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os segurados enquadrados nela já se aposentaram até o fim de 2022, e não há mais beneficiários em 2026.
Fonte: Agencia Brasil
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