Um grupo de juristas e organizações sociais e de direitos humanos apresentou ao Tribunal Penal Internacional (TPI) um pedido de abertura de investigação preliminar. Esta solicitação visa apurar alegações de possíveis crimes contra a humanidade, que teriam sido cometidos pelos Estados Unidos (EUA) em águas internacionais do Caribe e em uma suposta invasão da Venezuela. É fundamental destacar que os eventos descritos são alegações não confirmadas por fontes oficiais e, em alguns casos, apresentam cenários hipotéticos ou projetados para o futuro.
A Associação Americana de Juristas (AAJ), uma das entidades envolvidas na denúncia, detalhou que a comunicação abrange acusações de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações do direito internacional humanitário.
Pedido de Responsabilização
O parecer solicita que o TPI analise as responsabilidades penais do então presidente dos EUA, Donald Trump, e do secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, pelas ações descritas no documento.
Alegações de Tomada de Reféns
Os especialistas que elaboraram a denúncia consideram que o suposto sequestro do presidente Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, configura crime de 'tomada de reféns' e de privação ilegal de liberdade de pessoas protegidas pela Convenção de Genebra.
A análise das declarações de Donald Trump e de outras autoridades de Washington levou os juristas a inferir que a alegada captura de Maduro teria como objetivo controlar os recursos naturais da Venezuela. Segundo o comunicado da AAJ, a libertação do presidente estaria condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares por parte do Estado venezuelano, o que constituiria um crime de guerra nos termos do Artigo 8 do Estatuto de Roma.
Alegações de Ataques a Embarcações
O grupo de juristas também pede que o TPI investigue alegados ataques dos EUA contra embarcações no Caribe, que teriam ocorrido a partir do final de 2025. Essas ações, justificadas como operações de combate ao narcotráfico, supostamente resultaram na morte de 104 pessoas.
A associação denunciou que tais ações teriam resultado na destruição de embarcações e na morte de civis, sem autorização judicial, aviso prévio ou respeito aos princípios de distinção, necessidade e proporcionalidade consagrados no direito internacional humanitário.
Alegações de Ataques a Áreas Civis na Venezuela
O pedido ao TPI solicita a investigação de uma suposta invasão da Venezuela, alegadamente executada sem autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sem consentimento do Estado venezuelano e sem declaração formal de guerra. Essa ação seria uma violação direta do Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas.
O comunicado afirma que a ação resultou na morte de 100 civis, dezenas de feridos e destruição de propriedades civis, como em Ciudad Tiuna, Caracas, e nos distritos de Coche e El Valle. Milhares de famílias teriam sido forçadas a fugir de suas casas, constituindo um episódio sem precedentes de deslocamento forçado. A denúncia classifica a apreensão de petroleiros venezuelanos pelos EUA como 'pilhagem' e 'apropriação ilegal de bens civis', e solicita a investigação de 'desaparecimento forçado' das tripulações, cuja situação atual não foi divulgada.
Atuação e Competência do TPI
Embora os Estados Unidos não sejam signatários do TPI, o tribunal pode, em tese, julgar casos envolvendo autoridades de países não signatários se os crimes forem cometidos em territórios de países membros ou se forem crimes de competência do TPI, como crimes de agressão.
Exemplos recentes incluem os mandados de prisão para o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e o presidente da Rússia, Vladimir Putin, por supostos crimes de guerra, mesmo que Israel e Rússia não sejam signatários. O Estatuto de Roma obriga os 124 países signatários, incluindo o Brasil, a cumprir as ordens de prisão do tribunal sediado em Haia. O TPI, criado em 2002, julga indivíduos acusados de crimes contra a humanidade, como genocídio e crimes de guerra, quando os judiciários nacionais não conseguem ou não querem processá-los.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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