Lula Sanciona Reajuste Salarial para o Legislativo com Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que estabelecem o reajuste salarial e a reestruturação das gratificações para os servidores do Poder Legislativo. A medida foi promulgada com vetos significativos a trechos que previam pagamentos acima do teto constitucional.

Detalhes da Sanção e Publicação

Os textos aprovados pelo Congresso Nacional foram publicados no Diário Oficial da União (18), por meio das leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União). A presidência da República explicou, em comunicado, que a sanção parcial visa modernizar as carreiras e manter a recomposição remuneratória prevista para 2026.

Os Vetos Presidenciais

Lula vetou dispositivos que criavam os chamados 'penduricalhos', que possibilitariam o pagamento de valores acima do teto constitucional de R$ 46.366,19. Esses vetos se estenderam a regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Itens Específicos Vetados

Entre os trechos vetados estão aumentos graduais nos salários programados para 2027, 2028 e 2029, pagamentos retroativos de despesas continuadas, a criação de licença compensatória que permitiria a conversão de dias de folga em dinheiro por atividades extras, como sessões noturnas ou plantões, e regras para cálculo semestral de aposentadorias e pensões.

Dispositivos Mantidos e Novas Regras

Foram mantidos os dispositivos que garantem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo.

Adicionalmente, foi instituída uma gratificação de desempenho para servidores efetivos da Câmara e do Senado, variando de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico. Esta gratificação substitui a anterior e está sujeita ao teto constitucional.

Impacto no TCU e Reconhecimento de Carreiras

No Tribunal de Contas da União (TCU), a sanção resultou na ampliação do número de cargos, elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todas elas. As carreiras efetivas das três instituições foram reconhecidas como típicas de Estado, conferindo maior segurança jurídica aos servidores.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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