Câmara Aprova Projetos de Lei: Acesso da ANP a Dados e Novas Regras para Transição de Governo (Propostas em Análise)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), duas propostas legislativas significativas que, se confirmadas pelas próximas etapas, impactarão a fiscalização de combustíveis e a organização da transição governamental. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25 autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais de agentes regulados. Paralelamente, o Projeto de Lei (PL) 396/07 estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo. Ambas as propostas seguem para análise e redação final em outras instâncias legislativas, não configurando ainda leis em vigor.

Acesso da ANP a Dados Fiscais para Combate a Fraudes

O PLP 109/25 visa aprimorar a regulação e a fiscalização do setor de combustíveis, permitindo à ANP o acesso permanente a dados fiscais de agentes regulados. Esses dados incluem informações sobre produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis (gasolina, diesel), biocombustíveis (etanol, biodiesel) e combustíveis sintéticos. O objetivo principal é combater fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras práticas ilícitas, ao mesmo tempo em que reduz custos de fiscalização e equaliza a concorrência.

A proposta especifica que a ANP poderá consultar Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). É previsto que a agência deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas e comunicar a Receita Federal ou as secretarias de Fazenda estaduais/DF quando instaurar processos sancionadores com possível repercussão tributária, conforme o tributo e a unidade federativa envolvida.

Regras Mínimas para Transição de Governo

O PL 396/07 define diretrizes para o processo de transição entre o resultado final das eleições e a posse do novo governo. O texto estabelece como dever da administração cessante facilitar a transição administrativa, sob risco de responsabilização. O chefe do Executivo em fim de mandato deverá permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou seus representantes a instalações e informações administrativas pertinentes à gestão, incluindo serviços de terceiros, além de prestar apoio técnico e administrativo à equipe de transição.

A proposta prevê sanções administrativas, legais e multas, além da obrigação de reparar danos, caso as medidas de facilitação não sejam cumpridas. São consideradas circunstâncias agravantes a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, ou o dano a patrimônio público (material ou imaterial) com o intuito de dificultar a transição, mesmo que praticados desde o início do período eleitoral. Tais agravantes podem aumentar a penalidade em um terço. A intimidação de servidores ou agentes públicos e a causação de dano irreparável ou irrecuperável também se enquadram nessas condições.

Prazos e Remuneração da Equipe de Transição

O projeto estabelece um prazo de 72 horas, a partir da proclamação do resultado eleitoral, para a formação da equipe de transição, com composição paritária. Os membros dessa equipe não serão remunerados, salvo se forem servidores públicos, caso em que manterão suas remunerações e vantagens habituais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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