O governo brasileiro, por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), condenou a demolição da sede da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA) em Jerusalém Oriental, executada por autoridades israelenses. O local é considerado território palestino.
Condenação e Fundamentação Legal
O Itamaraty declarou que medidas violadoras de instalações da UNRWA em território palestino ocupado constituem uma infração flagrante ao direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. O governo brasileiro também destacou que tais ações contrariam os pareceres consultivos da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de 19 de julho de 2024, sobre as práticas de Israel no território palestino ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, e de 22 de outubro de 2025, referentes às obrigações de Israel em relação à ONU e a outros atores na região.
Contexto da Demolição
A demolição teve início em 20 de agosto, após a aprovação, pelo parlamento israelense no final do ano passado, de uma legislação que autorizou o corte do fornecimento de água e eletricidade ao edifício, além de permitir a expropriação de imóveis pertencentes à agência da ONU.
Repercussão e Apoio à UNRWA
Em declaração nas redes sociais, o comissário-geral da UNRWA, Philippe Lazzarini, descreveu a demolição como um "ataque sem precedentes" contra as Nações Unidas, enfatizando que suas instalações são protegidas pelo direito internacional. O Itamaraty informou que, no exercício da presidência da Comissão Consultiva da UNRWA, mantém seu apoio à continuidade das atividades da agência na prestação de serviços essenciais a 6 milhões de refugiados palestinos na Faixa de Gaza, Cisjordânia, Jordânia, Líbano e Síria.
Alegações e Decisões Judiciais Anteriores
Segundo o chefe da agência, as instalações da UNRWA já foram alvo de incêndios criminosos em meio a uma "campanha de desinformação em larga escala" promovida por Israel. Esses incidentes ocorreram apesar de uma decisão tomada pela Corte Internacional de Justiça em outubro do ano passado, que reafirmou a obrigação de Israel em "facilitar as operações" no local e sua falta de jurisdição sobre Jerusalém Oriental.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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