A Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recomendou a rejeição do projeto de lei que autoriza a capitalização do Banco de Brasília (BRB) pelo governo do Distrito Federal (GDF), incluindo a venda ou transferência de imóveis públicos. Em uma nota técnica de 112 páginas, os especialistas apontam a ausência de informações cruciais para a admissibilidade da proposta, destacando riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais. O documento conclui que, "à luz dos documentos apresentados e das lacunas de transparência identificadas, as salvaguardas mínimas que a CLDF deve adotar consistem na rejeição do PL em sua redação atual".
Principais Falhas e Riscos Apontados
Entre as deficiências listadas, encontram-se a inexistência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a falta de comprovação de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A consultoria também identificou a ausência de avaliação econômica prévia dos bens públicos passíveis de transferência ao BRB.
A equipe técnica invoca o Artigo 51 da Lei Orgânica do DF, que exige autorização legislativa com comprovação de interesse público e avaliação prévia dos ativos. A falta de laudos anexados tornaria a autorização "vulnerável a ações populares e de improbidade administrativa", segundo os especialistas.
No mérito, o estudo alerta que a transferência de imóveis de empresas públicas como Novacap, Terracap, Caesb e CEB implica "riscos fiscais, patrimoniais e jurídicos significativos".
Impactos no Mercado Imobiliário e Limites Bancários
Os técnicos mencionam o risco de um "choque de oferta" no mercado imobiliário, caso múltiplos terrenos sejam ofertados simultaneamente, o que poderia desvalorizar o patrimônio público. Adicionalmente, alertam para limites regulatórios do sistema bancário, como o Índice de Imobilização, que restringe a concentração de ativos imobilizados no patrimônio líquido da instituição.
Questões Fiscais e de Crédito
A nota técnica aborda a proibição de operações de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador, conforme o Artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora o GDF argumente ser uma troca de ativos, os técnicos citam o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que aportes para cobrir prejuízos sem expectativa de retorno podem configurar "socorro ilegal".
O projeto prevê a contratação de uma operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões. Este valor, conforme a consultoria, pode exceder o limite anual estabelecido pelo Senado Federal para o Distrito Federal, levantando também o risco de "contágio fiscal".
Outro ponto de atenção é o possível impacto do empréstimo na nota de capacidade de pagamento (Capag) do DF, atualmente classificada como nível C pelo Tesouro Nacional. Com essa classificação, o governo do DF não está apto a contrair empréstimos com garantia da União.
Posição do BRB: Advertências e Consequências
Em reunião com deputados distritais, o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa Souza, advertiu que, sem a aprovação do projeto, "o banco para de funcionar". Ele afirmou que, apesar do impacto reputacional e da identificação de irregularidades em carteiras adquiridas, não houve paralisação das atividades nem omissão da atual gestão, e que R$ 10 bilhões dos R$ 12 bilhões em ativos com suspeita de fraude já foram liquidados ou substituídos.
Souza defendeu o projeto como um instrumento vital para a sobrevivência da instituição, não um "cheque em branco". Ele elencou possíveis consequências da não aprovação, como a interrupção de transferências de renda de programas sociais, a paralisação do sistema de bilhetagem do transporte público, a suspensão de linhas de crédito (imobiliário, rural e para micro e pequenas empresas), e o impacto sobre 6,8 mil empregados, enfatizando que "o que está em debate aqui não é o passado. É a estabilidade futura do DF".
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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