Acordo Mútuo: Brasil e União Europeia Reconhecem Equivalência em Proteção de Dados

O Brasil e a União Europeia (UE) oficializaram um acordo de mútuo reconhecimento nos padrões de tratamento e proteção de dados pessoais. A cerimônia de formalização ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário da UE para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath.

Benefícios Econômicos e Jurídicos do Acordo

A medida é vista como um catalisador para a segurança jurídica, facilitando a vida de pessoas e empresas, reduzindo custos, aprimorando a competitividade e estimulando investimentos recíprocos. Alckmin destacou que o comércio digital pode crescer entre 7% e 9%, intensificando a complementaridade de serviços e aproximando Brasil e UE. A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil e um dos principais investidores diretos no país, sendo este o primeiro acordo bilateral sobre proteção de dados celebrado pelo Brasil.

Para o comissário europeu Michael McGrath, o ato mútuo cria uma área comum de confiança para mais de 670 milhões de pessoas nos dois territórios. Ele afirmou que a decisão de adequação é abrangente, cobrindo os setores público e privado, e pavimentará o caminho para o fluxo livre de dados em benefício do comércio, cidadãos e instituições.

O Reconhecimento Mútuo e o Papel da ANPD

Com este acordo, a Comissão Europeia reconhece que o Brasil oferece um nível adequado de proteção de dados pessoais. De forma recíproca, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil atesta que a União Europeia mantém um padrão equivalente ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Simplificação das Transferências Internacionais

A ANPD avalia a medida como um marco histórico para a proteção de dados pessoais e a economia digital. O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, explicou que o reconhecimento permite que as transferências internacionais de dados pessoais entre Brasil e UE ocorram de forma direta, segura e simplificada, eliminando a necessidade de outros mecanismos. Ele assegurou que os dados de cidadãos brasileiros transferidos para a União Europeia receberão proteção equivalente à garantida aos europeus.

Definição e Limites da Decisão de Adequação

A decisão de adequação é um instrumento da LGPD que permite a transferência internacional de dados quando o destino oferece um nível de proteção considerado adequado. A ANPD esclarece que a medida não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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