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Decretos assinados pelo governo federal ampliam a proteção do consumidor, combatem compras automatizadas de ingressos, reforçam a meia-entrada e estabelecem acesso gratuito à água em eventos com mais de mil pessoas.

Quem costuma enfrentar filas virtuais, taxas pouco claras ou dificuldades para conseguir ingressos de grandes eventos terá novas regras para se apoiar. O governo federal publicou nesta segunda-feira (31) dois decretos que alteram as regras para comercialização e revenda de ingressos e ampliam a proteção do público em eventos abertos.

As medidas têm dois focos principais: combater práticas abusivas na venda de ingressos, incluindo o chamado cambismo digital, e garantir acesso à água potável em grandes eventos. As novas normas regulamentam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação da meia-entrada.

O que muda para quem compra ingressos

Uma das principais mudanças é a obrigação de apresentar o preço total do ingresso e as taxas cobradas de forma clara desde as primeiras etapas da compra.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças adicionais sem que o consumidor seja previamente informado e concorde com a contratação.

As regras valem para vendas presenciais e pela internet, incluindo bilheterias, sites, aplicativos e outros canais. Eventos esportivos abrangidos pela Lei Geral do Esporte ficam fora dessa regulamentação específica.

Combate ao cambismo digital

O decreto determina que empresas responsáveis pela venda direta adotem mecanismos para impedir compras em grande quantidade com finalidade abusiva ou especulativa.

Isso inclui operações realizadas por robôs, programas automatizados e outros sistemas capazes de adquirir grandes quantidades de ingressos rapidamente.

A medida pretende reduzir uma prática que pode retirar grandes lotes de ingressos do alcance do consumidor comum e posteriormente colocá-los à venda por valores superiores.

As empresas também deverão adotar mecanismos para garantir a autenticidade, a segurança e o rastreamentos dos ingressos.

Filas virtuais terão novas regras

As plataformas que utilizarem filas virtuais deverão fornecer informações mais claras ao consumidor.

Entre elas estão:

  • posição do consumidor na fila;
  • número estimado de pessoas à frente;
  • tempo aproximado de espera;
  • informações sobre a etapa de compra.

Durante a etapa de pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado temporariamente pelo período necessário para que o consumidor conclua a operação. Nesse intervalo, o preço e as taxas informados não poderão ser alterados.

A medida busca reduzir uma das situações mais comuns em grandes vendas online: o consumidor conseguir chegar à etapa de pagamento e descobrir que o ingresso ou suas condições de compra mudaram.

Revenda de ingressos mais transparentes

Novas regras ampliam a proteção do consumidor em grandes eventos.

As plataformas que trabalham com revenda ou intermediação terão que deixar claro que não são o canal oficial de venda.

Quando o ingresso for anunciado por valor superior ao preço original, essa diferença deverá ser informada de maneira destacada ao consumidor.

Outra novidade é a possibilidade de transferência gratuita de titularidade por meio da plataforma oficial ou de sistema disponibilizado pelo responsável pela venda.

Meia-entrada ganha novas proteções

O decreto também reforça o direito à meia-entrada.

Serão consideradas abusivas práticas que dificultem ou reduzam o acesso ao benefício, como:

  • limitar a quantidade de ingressos de meia-entrada;
  • criar obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos;
  • impor dificuldades operacionais desproporcionais;
  • cobrar taxas que dificultem o acesso ao benefício.

Ingressos promocionais também não poderão ser utilizados para compor o percentual legal destinado à meia-entrada.

As empresas responsáveis pela venda direta deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados, incluindo os destinados à meia-entrada. Até 30 dias depois do evento, deverão divulgar o percentual de entradas vendidas nessa modalidade.

Compras pela internet terão direito de arrependimento

Outra mudança relevante envolve o consumidor que compra ingresso pela internet.

O decreto determina que as compras online estarão sujeitas ao direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

As empresas deverão disponibilizar um canal específico, claro e de fácil acesso para o cancelamento.

Em situações de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar, conforme as condições previstas na regulamentação, pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.

Eventos com mais de mil pessoas deverão oferecer água gratuitamente

novas regras para grandes eventos

Novas regras ampliam a proteção do consumidor em grandes eventos.

O segundo decreto trata de uma questão diferente, mas igualmente importante: o acesso à água potável durante grandes eventos.

Eventos abertos ao público com previsão de mais de 1 mil pessoas deverão disponibilizar água potável gratuitamente, por meio de pontos de distribuição ou bebedouros.

A regra vale para eventos realizados tanto em locais abertos quanto fechados e inclui atividades como:

  • shows;
  • festivais;
  • congressos;
  • conferências;
  • feiras;
  • outros eventos públicos.

O público também deverá poder entrar no evento com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança aplicáveis ao local.

A regra depende de calor?

Não.

Esse é um ponto importante.

A nova regulamentação estabelece um critério baseado no tamanho do público, e não exclusivamente na ocorrência de temperaturas elevadas.

Assim, eventos que ultrapassem o limite estabelecido deverão garantir acesso à água mesmo quando não houver uma situação excepcional de calor.

Quando as novas regras começam a valer?

Aqui é preciso fazer uma distinção.

As regras não entram todas em vigor exatamente no mesmo momento.

Segundo o Ministério da Justiça, a maior parte das disposições relacionadas à venda de ingressos passa a valer com a publicação do decreto, enquanto alguns dispositivos específicos entram em vigor 20 dias depois.

Já as regras sobre acesso gratuito à água em eventos com mais de mil pessoas entram em vigor 30 dias após a publicação.

Essa diferença é importante porque evita a interpretação de que todas as obrigações já podem ser cobradas imediatamente.

Por que o governo criou essas medidas?

A regulamentação procura enfrentar problemas que se tornaram frequentes na comercialização de ingressos para eventos muito procurados.

Entre eles estão a compra automatizada de grandes quantidades de entradas, a revenda especulativa, a falta de transparência sobre taxas, dificuldades para acessar a meia-entrada e problemas nas filas virtuais.

Segundo o Ministério da Justiça, a regulamentação foi estruturada em três eixos principais: combate ao cambismo digital, transparência nas relações de consumo e garantia da meia-entrada.

A medida sobre água, por sua vez, estabelece uma proteção específica para o público durante a realização dos eventos.

O que acontece agora?

A partir da entrada em vigor das novas regras, empresas de venda e revenda de ingressos terão que adaptar procedimentos, plataformas e mecanismos de controle.

A fiscalização poderá envolver os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. As empresas também deverão manter dados detalhados das vendas por pelo menos dois anos, permitindo a verificação do cumprimento das regras quando houver justificativa.

Para o consumidor, a principal mudança será ter mais informações antes de finalizar uma compra e mais mecanismos de proteção diante de cancelamentos, revendas abusivas e dificuldades de acesso à meia-entrada.

Nos grandes eventos, haverá ainda uma garantia adicional: o acesso à água potável.

Em resumo: o que muda para o consumidor?

SituaçãoNova regra
Preço do ingressoValor total e taxas devem ser informados claramente
Taxas adicionaisNão podem ser incluídas automaticamente sem concordância
Compra por robôsEmpresas devem adotar mecanismos contra compras massivas e especulativas
Fila virtualConsumidor deve receber informações sobre posição e tempo estimado
RevendaPlataforma deve informar que não é o canal oficial e destacar eventual valor acima do preço original
TransferênciaDeve ser possível transferir gratuitamente a titularidade
Meia-entradaPráticas que dificultem artificialmente o benefício são consideradas abusivas
Compra onlineAplicam-se regras sobre direito de arrependimento
Evento cancelado/adiadoHá opções de nova data, crédito ou reembolso, conforme a regulamentação
Eventos com mais de mil pessoasDeverão oferecer acesso gratuito à água potável
Entrada com águaConsumidores poderão levar água para consumo pessoal, observadas regras de segurança

Perguntas frequentes

Os novos decretos valem para shows?

Sim. As regras alcançam diferentes tipos de eventos abertos ao público, incluindo shows, festivais, congressos, conferências e feiras. As regras de venda de ingressos não se aplicam aos eventos esportivos abrangidos pela legislação específica do setor.

Eventos com mais de mil pessoas terão que fornecer água de graça?

Sim. Eventos enquadrados no critério de público superior a mil pessoas deverão garantir acesso gratuito à água potável.

Posso levar minha própria água?

A nova regra permite a entrada do público com água para consumo pessoal, respeitadas as condições de segurança estabelecidas para cada evento.

O consumidor poderá cancelar uma compra de ingresso feita pela internet?

As compras online estarão sujeitas ao direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, e as empresas deverão disponibilizar um canal específico e de fácil acesso para o cancelamento.

As regras já estão todas valendo?

Não. A entrada em vigor varia conforme a disposição. A maior parte das regras sobre ingressos começa com a publicação, alguns dispositivos entram em vigor 20 dias depois e as regras sobre água entram em vigor 30 dias após a publicação.


Fontes: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Cultura e Agência Brasil.

Linha Direta News acompanha as mudanças que afetam diretamente o consumidor e continuará atualizando esta informação conforme forem divulgadas orientações complementares sobre a aplicação das novas regras.

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